TRF1 - 1002935-15.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 18:25
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 12:43
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:56
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 14/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:44
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : NELSON LIU PITANGA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002935-15.2021.4.01.4100 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe AUTOR: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO - RO2523 TESTEMUNHA: JOSE JAIR RODRIGUES VALIM e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO ingressou com ação inicialmente cadastrada como "apropriação indébita", objetivando, pelo que se depreende da extensa narrativa apresentada, a condenação de pessoas determinadas nas esferas penal e cível, e requereu outras providências.
Logo que instado a emendar a peça de ingresso, o autor protocolizou sua desistência do processo (ID. 502409361).
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
31/05/2021 19:18
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2021 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2021 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2021 11:08
Extinto o processo por desistência
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27/04/2021 18:37
Conclusos para decisão
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12/04/2021 13:38
Juntada de pedido de desistência da ação
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12/04/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 01:24
Juntada de parecer
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17/03/2021 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2021 09:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
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12/03/2021 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2021 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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