TRF1 - 0062039-09.2016.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 01:50
Decorrido prazo de PANCHO RIVAS FRANCO LIMA GOMES em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE AZEVEDO MOREIRA em 30/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:07
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 17:02
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:33
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/06/2022 19:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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28/06/2022 19:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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19/04/2022 11:34
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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16/08/2021 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/08/2021 16:47
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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13/08/2021 14:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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13/08/2021 14:06
PROCESSO REMETIDO
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27/07/2021 17:24
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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27/07/2021 17:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/07/2021 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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21/07/2021 15:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917415 PETIÇÃO
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12/07/2021 19:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916633 PETIÇÃO
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31/05/2021 16:41
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL - (Nº 51/2021).
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31/05/2021 16:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913172 PETIÇÃO
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26/05/2021 13:25
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - UNIAO FEDERAL - (Nº 46/2021).
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24/05/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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24/05/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0037087-87.2012.4.01.3400 CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO.
ACÓRDÃO RESCINDENDO E DECISÃO AGRAVADA BASEADOS EM PARADIGMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO EM JULGAMENTO DE CASO REPETITIVO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS DE EMPREGADO CELETISTA.
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISTINGUISH.
REFORMULAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO.
ACOLHIMENTO DO PEDIDO RESCISÓRIO.
ART. 966, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ARESTO IMPUGNADO.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL DA UNIÃO NÃO PROVIDAS.
CONTRARIEDADE A PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
RE 593.068.
REMANESCENTE DO JULGADO RESCINDENDO MANTIDO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Discutindo-se na causa subjacente a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de servidor público, e não, de empregado regido pelo Regime Geral da Previdência Social RGPS , conforme equivocamente considerado pelo acórdão rescindendo, objeto da decisão monocrática ora agravada, a espécie atrai a aplicação do disposto no § 5º do art. 966 do Código de Processo Civil vigente: Art. 966.
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 2.
Julgando o mérito da Repercussão Geral reconhecida no Recurso Extraordinário 593.068/SC (Tema 163), em que se discutia, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, considerada a natureza jurídica de tais verbas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, aos 11.10.2018, a seguinte tese: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade (STF: RE 593.068, Tribunal Pleno, na relatoria do Ministro Roberto Barroso, DJe de 22.03.2019). 3.
Não interposto recurso ao julgamento de mérito proferido no exame da Repercussão no RE 593.068/SC, o aresto transitou em julgado aos 16/04/2019, sem qualquer ressalva à diretriz fixada no decisum, pelo que não prospera a pretensão da agravante de delimitação da repercussão geral reconhecida no RE 593.068, cuja razão de decidir está logicamente vinculada com a situação jurídica dos servidores públicos que ingressaram até 31.12.2003, data da publicação da Emenda Constitucional 41/2003. 4.
A própria redação da tese de repercussão geral multicitada demonstra não haver no aresto vinculante da Suprema Corte, declaratório da não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias do servidor público, ressalva nenhuma relacionada à data de ingresso no serviço público. 5. Com efeito, diferente do que defende a reclamante, de que a decisão proferida no RE 593.068 não abarcaria os servidores admitidos após a edição da EC 41/2003, a tese fixada quando do referido julgamento não estabeleceu qualquer critério de distinção temporal que excepcionasse a regra então criada, tornando ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos em geral. (STF: Recl 36.275/RS, na relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, DJe - 179, de 16.08.2019.) 6.
Agravo Interno provido. 7.
Reconsideração da decisão terminativa agravada para se julgar procedente, nos termos do § 5º do art. 966 do Código de Processo Civil, o pedido rescisório a fim de desconstituir em parte o acórdão proferido na ApReeNec 0037087-2012.4.01.3400/DF, baseado em julgamento de caso repetitivo distinto da questão discutida no processo. 8.
Em rejulgamento pontual da causa, Remessa Oficial e Apelação Cível interposta pela União não providas, porque contrárias a precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de mérito de Repercussão Geral (RE 593.068/SC; Tribunal Pleno, na relatoria do Ministro Roberto Barroso, DJe de 22.03.2019).
Manutenção, no mais, do aresto rescindendo.
Decide a Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator.
Brasília/DF,Brasília, 18 de novembro de 2020.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO Relator -
21/05/2021 17:30
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
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18/05/2021 13:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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18/05/2021 13:11
PROCESSO REMETIDO
-
18/11/2020 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, ACOLHEU O AGRAVO INTERNO
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12/11/2020 17:05
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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12/11/2020 17:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
12/11/2020 17:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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09/11/2020 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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09/11/2020 15:05
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
05/11/2020 08:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
04/11/2020 20:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/11/2020
-
23/06/2020 14:28
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
23/06/2020 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
23/06/2020 14:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
23/06/2020 14:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4883531 CONTRA-RAZOES
-
12/06/2020 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
09/06/2020 11:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
25/05/2020 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
25/05/2020 16:39
PROCESSO REMETIDO
-
20/05/2020 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Relator
-
08/05/2020 10:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
05/05/2020 11:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 20/05/2020
-
04/05/2020 12:30
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
04/05/2020 12:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/05/2020 12:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
29/04/2020 18:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4881163 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
26/02/2020 16:31
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 63/2020 FAZENDA NACIONAL
-
17/02/2020 18:25
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 63/2020 - FAZENDA NACIONAL
-
14/02/2020 13:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
14/02/2020 13:28
PROCESSO REMETIDO
-
23/10/2018 15:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4597979 PETIÇÃO
-
22/10/2018 12:42
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
10/10/2018 14:34
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
10/10/2018 14:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
10/10/2018 14:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
10/10/2018 09:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4589995 PETIÇÃO
-
09/10/2018 14:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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09/10/2018 14:31
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
09/10/2018 08:56
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
05/10/2018 12:31
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
05/10/2018 12:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
05/10/2018 12:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
03/10/2018 11:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4586587 CONTESTACAO
-
24/08/2018 08:59
DOCUMENTO JUNTADO - - ENVELOPE DEVOLVIDO PELA ECT REF. AO OFÍCIO/COSEP/N. 1101/2018.
-
23/07/2018 13:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
23/07/2018 13:17
PROCESSO REMETIDO
-
11/07/2018 15:48
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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11/07/2018 15:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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11/07/2018 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
11/07/2018 08:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4527213 PETIÇÃO
-
09/07/2018 15:07
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº 887/2018 - FN
-
03/07/2018 15:06
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 887/2018 - FAZENDA NACIONAL
-
02/07/2018 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
02/07/2018 15:44
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
25/06/2018 09:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
25/06/2018 09:26
PROCESSO REMETIDO
-
03/05/2018 12:06
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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03/05/2018 12:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/05/2018 12:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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03/05/2018 10:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4472331 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
02/05/2018 09:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
02/05/2018 09:18
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
11/04/2018 11:17
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
11/04/2018 11:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
11/04/2018 11:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
04/04/2018 14:54
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPE DEVOLVIDO PELA E.C.T. REFERENTE AO OFÍCIO/COSEP/Nº 279/2018
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23/03/2018 10:28
DOCUMENTO JUNTADO - - ENVELOPE DEVOLVIDO PELA ECT REF. AO OFÍCIO/COSEP/N. 278/2018
-
19/03/2018 11:36
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 296/2018
-
15/03/2018 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
13/03/2018 22:15
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
12/03/2018 15:01
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 296/2018 - FAZENDA NACIONAL
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12/03/2018 11:28
OFICIO EXPEDIDO - - OFÍCIOS/COCSE/N. 278/2018 E 279/2018.
-
07/03/2018 10:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
07/03/2018 10:21
PROCESSO REMETIDO
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18/10/2016 19:00
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
18/10/2016 18:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
18/10/2016 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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18/10/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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