TRF1 - 1005657-83.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 11:50
Juntada de Certidão
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28/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 03:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
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01/03/2021 09:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 23/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:16
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES CASSEMIRO em 23/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 04:31
Publicado Intimação polo ativo em 28/01/2021.
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01/03/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 04:31
Publicado Intimação polo ativo em 28/01/2021.
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01/03/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM DECISÃO 1005657-83.2019.4.01.3100 - IMISSÃO NA POSSE (113) - PJe REQUERENTE: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIO NUNES CASSEMIRO - MG96181, PAULO HENRIQUE SILVA DOS ANJOS - MG147749 REQUERIDO: GLEIZIL PAIVA MANCIO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual, com suporte no art. 45, § 3º, c/c o art. 64, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, declino da competência em favor da Vara Única da Comarca de Porto Grande, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se. -
26/01/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2020 11:21
Declarada incompetência
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10/09/2020 23:59
Conclusos para decisão
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09/09/2020 01:12
Juntada de manifestação
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31/08/2020 19:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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14/07/2020 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 06:23
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 10:57
Publicado Intimação polo ativo em 04/05/2020.
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08/04/2020 10:40
Conclusos para decisão
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02/04/2020 18:48
Juntada de manifestação
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25/03/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 15:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/03/2020 15:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/03/2020 15:46
Restituídos os autos à Secretaria
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24/03/2020 15:46
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/12/2019 17:33
Juntada de Certidão
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03/12/2019 16:51
Juntada de Certidão
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13/11/2019 22:12
Juntada de outras peças
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24/10/2019 01:05
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA em 23/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 23:23
Juntada de manifestação
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10/09/2019 15:36
Mandado devolvido cumprido
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10/09/2019 15:36
Juntada de diligência
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09/09/2019 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/09/2019 13:31
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 13:07
Expedição de Ofício.
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30/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
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15/08/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 11:00
Conclusos para decisão
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13/08/2019 17:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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13/08/2019 17:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/08/2019 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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