TRF1 - 0014370-17.2017.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 03:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:22
Decorrido prazo de ALBERT AUGUSTO SCHRAMM DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:43
Publicado Sentença Tipo C em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0014370-17.2017.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF 13 - 13ª REGIÃO BA/SE POLO PASSIVO:ALBERT AUGUSTO SCHRAMM DE OLIVEIRA SENTENÇA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF 13 – 13ª REGIÃO BA/SE ajuizou a presente demanda contra ALBERT AUGUSTO SCHRAMM DE OLIVEIRA, visando receber a quantia referida na inicial, todavia, ante a regularização da dívida, em momento posterior requereu a extinção do processo.
De se ver que a parte executada não chegou a ser citada, haja vista que não há prova nos autos da publicação do Edital, mas tão somente ato ordinatório determinando o encaminhamento dos autos para a sua expedição.
Assim, o pagamento administrativo do débito ora em cobrança conduz à perda do objeto da presente Execução e, consequentemente, à extinção deste processo, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil Desse modo, declaro a parte autora carecedora do direito de ação, por falta de interesse processual, e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação da parte executada no ônus sucumbencial diante da ausência de angularização da presente relação jurídica processual.
Custas residuais pela parte exequente.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e nos demais registros processuais.
P.R.I.
Salvador (data no rodapé).
NILZA REIS JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA -
25/02/2022 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 21:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/01/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 00:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 10/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:08
Decorrido prazo de ALBERT AUGUSTO SCHRAMM DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:51
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 03:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/06/2021.
-
22/06/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0014370-17.2017.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE e outros POLO PASSIVO: ALBERT AUGUSTO SCHRAMM DE OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALBERT AUGUSTO SCHRAMM DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 18 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/06/2021 09:52
Juntada de volume
-
14/06/2021 10:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 10:30
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/03/2020 10:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/06/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/06/2019 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2019 09:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/05/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/05/2019 17:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indeferiu por ora citacao por edital, nao comprovado exaurimento de diligencias de localizacao do endereço do executado
-
13/05/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2018 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/08/2018 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2018 09:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/08/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/08/2018 10:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/06/2018 08:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/06/2018 09:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/06/2018 09:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/05/2018 15:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/05/2018 15:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2018 08:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2017 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/08/2017 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
08/08/2017 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2017 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/07/2017 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/07/2017 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar exeqte a adequar cda a legislação de regência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
-
18/07/2017 14:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 14:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
-
14/07/2017 14:16
INICIAL AUTUADA
-
05/06/2017 18:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014215-64.2015.4.01.3500
Inmetro - Instituto Nacional de Metrolog...
Realpetro Distribuidora de Petroleo LTDA...
Advogado: Eduardo Urany de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2015 16:55
Processo nº 0010216-92.2014.4.01.4000
Simplicio Pereira de Amorim
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 18:24
Processo nº 0002050-53.2018.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Walter Lopes Faria
Advogado: Rafaelly Priscila Rezende de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2018 12:09
Processo nº 0012090-49.2013.4.01.4000
Uniao Federal
Francisco de Sales Ribeiro
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 11:18
Processo nº 0004125-27.2016.4.01.3802
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rodrigo Geraldo Neto
Advogado: Thales Marcellus Paschoalini dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2016 16:51