TRF1 - 1022551-71.2019.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 12:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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17/09/2021 12:30
Juntada de Informação
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17/09/2021 12:30
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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17/09/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2021 23:59.
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19/08/2021 00:25
Decorrido prazo de BRUNO CEZARIO ALVES em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA em 18/08/2021 23:59.
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27/07/2021 00:35
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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27/07/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1022551-71.2019.4.01.3800 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: CARINA ROSA DE ALBUQUERQUE Advogados do(a) RECORRIDO: BRUNO CEZARIO ALVES - RJ166818-A, DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA - RJ173398-A RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo.
A parte impetrante ajuizou o presente writ, buscando assegurar que a autoridade coatora concluísse o julgamento do processo administrativo previdenciário, cujo andamento estava indevidamente paralisado. 2.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 3.
Remessa desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto desta Relatora.
Brasília, 14 de julho de 2021 Juíza Federal OLÍVIA MÉRLIN SILVA Relatora Convocada -
23/07/2021 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 18:12
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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19/07/2021 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2021 09:30
Juntada de Certidão de julgamento
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24/06/2021 08:19
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:17
Decorrido prazo de BRUNO CEZARIO ALVES em 23/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:14
Publicado Intimação de pauta em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1022551-71.2019.4.01.3800 Processo de origem: 1022551-71.2019.4.01.3800 Brasília/DF, 14 de junho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: CARINA ROSA DE ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamado: BRUNO CEZARIO ALVES, DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA O processo nº 1022551-71.2019.4.01.3800 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 14 de julho de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
14/06/2021 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:49
Incluído em pauta para 14/07/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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20/11/2020 17:33
Juntada de Petição intercorrente
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20/11/2020 17:33
Conclusos para decisão
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16/11/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
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12/11/2020 18:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 1ª Turma
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12/11/2020 18:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/11/2020 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2020 18:35
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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11/11/2020 17:33
Recebidos os autos
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11/11/2020 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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