TRF1 - 1008482-27.2020.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO SETOR PUBLICO E PRIVADO DO BRASIL em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:16
Decorrido prazo de HERICKA NOGUEIRA em 12/07/2021 23:59.
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03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de HERICKA NOGUEIRA em 02/07/2021 23:59.
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21/06/2021 17:44
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 00:33
Publicado Sentença Tipo C em 21/06/2021.
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19/06/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1008482-27.2020.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERICKA NOGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DUARTE SOUSA - GO49409, ROGERIO NAVES DE LIMA - GO32911 REU: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO SETOR PUBLICO E PRIVADO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL sentença Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.
A CEF juntou aos autos acordo homologado por sentença firmado pela autora no processo nº 1005868-49.2020.4.01.3500 e comprovante de depósito.
Confiram-se: Ante a transação noticiada é forçoso reconhecer a ausência superveniente do interesse de agir da parte autora.
DISPOSITIVO Pelo exposto, reconheço a ausência do interesse de agir da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas ou honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal.
Transcorrido o prazo recursal sem que as partes tenham se manifestado, arquivem-se os autos após as anotações necessárias.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
17/06/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2021 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2021 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/05/2021 11:19
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 08:00
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 09:34
Juntada de impugnação
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16/11/2020 09:33
Juntada de impugnação
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13/11/2020 12:24
Decorrido prazo de HERICKA NOGUEIRA em 12/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 15:41
Juntada de manifestação
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10/11/2020 15:05
Juntada de procuração/habilitação
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04/11/2020 11:33
Juntada de contestação
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26/10/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 08:22
Juntada de documentos diversos
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02/09/2020 16:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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28/04/2020 13:51
Juntada de Certidão
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28/04/2020 13:12
Expedição de Carta precatória.
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23/04/2020 20:28
Outras Decisões
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20/04/2020 08:55
Conclusos para decisão
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17/04/2020 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2020 19:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/04/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 14:19
Conclusos para despacho
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30/03/2020 09:56
Juntada de pedido contraposto
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26/03/2020 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 13:33
Conclusos para despacho
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18/03/2020 13:33
Juntada de Certidão
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17/03/2020 17:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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17/03/2020 17:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/03/2020 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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