TRF1 - 1000031-43.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE DE ABREU em 27/09/2021 23:59.
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09/09/2021 18:27
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE DE ABREU em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
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02/09/2021 01:27
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 10:15
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL W.
P.
SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000031-43.2020.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDERSON DUARTE DE ABREU Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS SANTOS PAIVA - AP3280 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) (...) homologo o acordo de não persecução penal id. 693851478.
A prestação pecuniária prevista na cláusula segunda do acordo de não persecução penal id. 693851478 deverá ser paga por meio de depósito na conta judicial 86400166-8, operação 005, agência 4723, banco 104 (Caixa Econômica Federal), vinculada a este Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP (Resolução nº 154, de 13/07/2012, do Conselho Nacional de Justiça).
Devolvo os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para as providências do art. 28-A, §6º, do CPP, qual seja, iniciar a execução perante o juízo de execução penal via sistema SEEU.
Ciência à defesa e ao MPF." -
31/08/2021 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 19:32
Outras Decisões
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20/08/2021 08:51
Conclusos para decisão
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19/08/2021 18:52
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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03/08/2021 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 12:10
Conclusos para decisão
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06/07/2021 11:40
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE DE ABREU em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 11:17
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE DE ABREU em 05/07/2021 23:59.
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30/06/2021 01:24
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 20:56
Juntada de manifestação
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Substituto : MARIANA ALVARES FREIRE Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000031-43.2020.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDERSON DUARTE DE ABREU Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS SANTOS PAIVA - AP3280 A Exma.
Sra.
Juíza exarou em 18/6/2021: "Defiro o pedido ministerial de ID 581882852.
Intime-se a defesa constituída do réu ANDERSON DUARTE DE ABREU, por publicação, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a aceitação ou não do Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo MPF (ID 581882853).
Desde já, fica o réu advertido que, em caso de não aceitação ou transcurso de prazo sem manifestação, o feito seguirá em seus ulteriores termos.
Ciência ao MPF". -
28/06/2021 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
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18/06/2021 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:39
Conclusos para despacho
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16/06/2021 10:29
Juntada de parecer
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11/06/2021 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE DE ABREU em 04/06/2021 23:59.
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04/06/2021 23:12
Juntada de manifestação
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25/05/2021 21:58
Mandado devolvido cumprido
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25/05/2021 21:58
Juntada de diligência
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25/05/2021 20:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2020 23:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 16:29
Juntada de Petição intercorrente
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14/10/2020 23:00
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 22:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
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09/10/2020 13:11
Recebida a denúncia
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25/08/2020 17:01
Conclusos para decisão
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25/08/2020 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 17:37
Juntada de Petição (outras)
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09/07/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 14:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/07/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 09:18
Juntada de relatório final de inquérito
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10/06/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 10:24
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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09/06/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/03/2020 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2020 14:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 07:59
Juntada de Certidão
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28/02/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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17/02/2020 09:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 08:47
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 18:41
Expedição de Alvará.
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14/02/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 18:31
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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14/02/2020 17:12
Conclusos para decisão
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14/02/2020 16:12
Juntada de Petição (outras)
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14/02/2020 12:21
Juntada de manifestação
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14/02/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 10:11
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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14/02/2020 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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