TRF1 - 1002638-72.2020.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/10/2021 15:00
Juntada de Informação
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05/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
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28/09/2021 02:04
Decorrido prazo de PEDRO OMAR MUKITAR DINIZ SEBASTIAO em 27/09/2021 23:59.
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24/08/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 12:10
Decorrido prazo de SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 16/12/2020 23:59.
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30/07/2021 02:22
Decorrido prazo de PEDRO OMAR MUKITAR DINIZ SEBASTIAO em 29/07/2021 23:59.
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23/07/2021 08:21
Decorrido prazo de SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 22/07/2021 23:59.
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20/07/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 16:09
Juntada de apelação
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02/07/2021 20:46
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 02:03
Publicado Intimação polo passivo em 30/06/2021.
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30/06/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002638-72.2020.4.01.3314 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PEDRO OMAR MUKITAR DINIZ SEBASTIAO Advogados do(a) IMPETRANTE: CLAIR KEMER DE MELO - SE514B, JOANA GABRIELA DINIZ SEBASTIAO - SE11681 IMPETRADO: João Eduardo Pereira - o Diretor da SESES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda, e outros (2) Advogado do(a) IMPETRADO: RAFAEL DE ABREU BODAS - RJ104448 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, apenas porque tempestivos, nego-lhes provimento e, com fundamento no art. 80, VII, do CPC, pela litigância de má-fé, ante o nítido caráter protelatório dos aclaratórios, aplico ao embargante multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em conta se cuidar de causa de valor inestimável (§ 2º, do art. 80, do CPC).
Além disso, fixo em 05 (cinco) dias derradeiro prazo para que a decisão judicial (ID 353123392) seja integralmente cumprida, sob pena de multa diária, ora majorada para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de que seja oficiado ao Ministério Público Federal, para apuração de eventual cometimento de ilícito criminal (art. 330, do CP), pelo embargante no presente feito.
Saliento, por fim, que a quantificação e execução das multas cominadas serão analisadas após o cumprimento da decisão judicial pela embargante.
Intime(m)-se. -
28/06/2021 22:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 22:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 22:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
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28/06/2021 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 18:37
Juntada de manifestação
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15/02/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 10:44
Juntada de outras peças
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01/02/2021 18:56
Decorrido prazo de Tárcio Macena Oliveira em 29/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:28
Decorrido prazo de João Eduardo Pereira - o Diretor da SESES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda, em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 23:19
Decorrido prazo de SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 27/01/2021 23:59.
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22/01/2021 12:23
Mandado devolvido cumprido
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22/01/2021 12:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/01/2021 14:32
Mandado devolvido cumprido
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08/01/2021 14:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/01/2021 10:27
Mandado devolvido cumprido
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08/01/2021 10:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/01/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 10:16
Outras Decisões
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18/12/2020 00:09
Decorrido prazo de João Eduardo Pereira - o Diretor da SESES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda, em 16/12/2020 23:59.
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18/12/2020 00:09
Decorrido prazo de Tárcio Macena Oliveira em 15/12/2020 23:59.
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14/12/2020 16:51
Conclusos para decisão
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11/12/2020 16:24
Juntada de outras peças
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18/11/2020 12:01
Juntada de embargos de declaração
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11/11/2020 10:19
Mandado devolvido cumprido
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11/11/2020 10:19
Juntada de Certidão
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09/11/2020 17:50
Mandado devolvido cumprido
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09/11/2020 17:50
Juntada de Certidão
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09/11/2020 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/11/2020 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/11/2020 15:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 15:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 13:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2020 13:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2020 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 12:04
Concedida a Segurança
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04/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
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27/10/2020 14:15
Decorrido prazo de SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 26/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 11:41
Conclusos para julgamento
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08/10/2020 18:57
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2020 18:36
Juntada de Petição intercorrente
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03/10/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2020 11:27
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2020 13:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/10/2020 13:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/10/2020 13:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/10/2020 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:13
Conclusos para despacho
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29/09/2020 11:28
Decorrido prazo de PEDRO OMAR MUKITAR DINIZ SEBASTIAO em 28/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 14:06
Decorrido prazo de Tárcio Macena Oliveira em 25/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 13:28
Decorrido prazo de João Eduardo Pereira - o Diretor da SESES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda, em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 13:28
Decorrido prazo de SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 18:38
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
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11/09/2020 09:25
Juntada de diligência
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09/09/2020 19:41
Mandado devolvido cumprido
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09/09/2020 19:41
Juntada de diligência
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09/09/2020 19:40
Mandado devolvido cumprido
-
09/09/2020 19:40
Juntada de diligência
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08/09/2020 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/09/2020 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/09/2020 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/09/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 16:44
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 16:44
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 11:10
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:55
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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18/08/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 17:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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18/08/2020 17:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/08/2020 11:26
Conclusos para decisão
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18/08/2020 11:13
Juntada de Certidão
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17/08/2020 22:07
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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17/08/2020 22:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/08/2020 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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