TRF1 - 1007570-66.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
25/10/2021 08:48
Juntada de cálculos judiciais
-
22/10/2021 10:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/10/2021 10:26
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
22/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 04:26
Decorrido prazo de LUCIMAR JOAQUIM DA SILVA em 12/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 16:06
Juntada de manifestação
-
21/07/2021 01:35
Publicado Sentença Tipo B em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007570-66.2020.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO EXECUTADO: LUCIMAR JOAQUIM DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO contra EXECUTADO: LUCIMAR JOAQUIM DA SILVA, para perseguir crédito inscrito em certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
Intimada pessoalmente para se manifestar e impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a exequente deixou escoar o prazo legal sem adotar qualquer providência.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (...)”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais finais.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
19/07/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2021 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2021 17:50
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 00:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 04/05/2021 23:59.
-
09/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 18/02/2021 23:59.
-
14/01/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 21:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
28/10/2020 17:23
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/10/2020 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004903-64.2016.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maurilio Oliveira de Souza
Advogado: Rarison Tataira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2016 11:18
Processo nº 0013576-65.2010.4.01.4100
Rozilda Ferreira Lopes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2010 00:00
Processo nº 0013576-65.2010.4.01.4100
Rozilda Ferreira Lopes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Breno Dias de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2010 00:00
Processo nº 1003617-42.2021.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valquiria Ursulino de Jesus Ribeiro
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2023 11:04
Processo nº 1003617-42.2021.4.01.3300
Valquiria Ursulino de Jesus Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2021 12:31