TRF1 - 1006959-79.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 09:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:45
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/01/2022 11:57
Juntada de manifestação
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11/12/2021 01:39
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 10:25
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID 837892068) PROCESSO nº 1006959-79.2021.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ Advogado do REU: JOELTON BARROS LEAL - AP3095 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pela defesa do réu e HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado com JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ.
Determino a suspensão do processo, pelo prazo estabelecido no acordo e/ou até que sobrevenha a quitação da prestação pecuniária, manifestação das partes, e/ou descumprimento injustificado do acordo.
Fica ressalvada a possibilidade de rescisão, caso o beneficiário descumpra quaisquer das condições avençadas ou fique comprovado que ele prestou informações falsas ou, ainda, que omitiu informações relevantes sobre os fatos.
Deixo de designar audiência para os fins previstos no § 4º do art. 28-A do CPP, pelos motivos expostos na fundamentação.
A intimação do beneficiário para dar início ao cumprimento das condições, inclusive ao pagamento das prestações acordadas, ocorrerá, oportunamente, nos autos do processo de execução a ser ajuizado pelo MPF, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 28-A do CPP.
Fica desde logo determinado que a condição ajustada, especificamente a de pagar prestação pecuniária no valor de R$ 5.590,00 (cinco mil quinhentos e noventa reais), deverá ser realizada mediante depósito na conta única vinculada a este Juízo (Caixa Econômica Federal, AG. 2801, Operação 005, Conta Judicial 120234-1), que “deverá ser destinado, preferencialmente, às ações de saúde e amparo a populações vulneráveis em trabalho atingidas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido na ORIENTAÇÃO CONJUNTA Nº 1/2020 - 2ª, 4ª E 5ª CCRs” (CLÁUSULA SEXTA, parágrafo primeiro), devendo a beneficiária pagar a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação (ou outro prazo estabelecido pelo Juízo da Execução Penal). -
01/12/2021 21:12
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 12:10
Outras Decisões
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18/11/2021 14:20
Conclusos para decisão
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09/11/2021 12:01
Juntada de parecer
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27/10/2021 10:09
Juntada de manifestação
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26/10/2021 09:32
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1006959-79.2021.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOELTON BARROS LEAL - AP3095 DESPACHO O acusado JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ, por meio de seu advogado constituído, apresentou petição id. 773242979 na qual requereu a juntada e a homologação do acordo de não persecução penal assinado (acusado e advogado) id. 773369990.
Ocorre que referido instrumento não contém a assinatura do representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Por essa razão, intime-se o MPF para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição id. 773242979 e documento id. 773369990.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica (assinado digitalmente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
22/10/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 11:01
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
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19/08/2021 15:09
Juntada de manifestação
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18/08/2021 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 13:40
Juntada de outras peças
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14/08/2021 06:46
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ em 13/08/2021 23:59.
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11/08/2021 08:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:10
Publicado Citação em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1006959-79.2021.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
RÉU: JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ, nascido aos 30/09/1984, casado, pescador, Bilhete de Identidade (venezuelano) n° 16.826.586, residente e domiciliado na Venezuela, em local incerto e não sabido. 2.
Síntese da acusação do MPF: No dia 16 de abril de 2021, JOSE RAFAEL NARVAEZ NARVAEZ , de forma livre, consciente e voluntária, pescou 1.118 kg de peixes, da espécie pargo e 276 kg da espécie nero, bem como transportou, por meio da embarcação denominada "MI CHUPI", nas coordenadas 00 03' 42'' 5 51 09' 37'' W , no rio Amazonas, sem autorização legal, sendo preso em flagrante por suas condutas. 3.
ADVERTÊNCIAS: 3.1- Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 3.2- Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 3.3- Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 4.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. (assinado digitalmente) LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
30/07/2021 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 20:12
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 11:50
Juntada de Certidão
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26/07/2021 11:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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12/07/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 19:26
Recebida a denúncia contra a apurar (INVESTIGADO)
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22/06/2021 13:11
Conclusos para decisão
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20/06/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 18:24
Juntada de denúncia
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05/06/2021 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2021 23:59.
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17/05/2021 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 15:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/05/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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