TRF1 - 0035986-56.2010.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0035986-56.2010.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VAGNER BENTO DOMINGUES, FC DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de VAGNER BENTO DOMINGUES, FC DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
A ação executiva foi suspensa nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 e, após o transcurso de 01 (um) ano de suspensão, permaneceu por mais de 5 (anos) em arquivamento provisório sem localização de bens à penhora.
Instada a se manifestar acerca da incidência de prescrição intercorrente (pág. 16 do ID 666373984), a exequente limitou-se a requerer a suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 c/c art. 20 da Portaria PGFN 396/2016 (pág. 19 do ID 666373984 e ID 668714492). É o relatório.
Decido.
A prescrição é a perda da pretensão pelo decurso do prazo legal para o seu exercício pelo respectivo titular, a contar da violação ao direito (art. 189 CC).
Além da prescrição ordinária – antes do ajuizamento da ação -, existe na execução a prescrição consolidada no curso do processo, expressamente prevista no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c art. 921, § 1º ao §5º,CPC/15.
Quanto à prescrição intercorrente, as teses fixadas pelo STJ no recurso repetitivo REsp 1340553/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018, podem ser assim resumidas: a) a suspensão da execução (art. 40 da LEF) ocorre ope legis, logo após a ciência do exequente da primeira diligência negativa para localização de bens penhoráveis e/ou citação do executado; b) ultrapassado o prazo de 01 ano, a prescrição inicia automaticamente, independentemente de decisão judicial e/ou arquivamento sem baixa e c) simples requerimentos do exequente não interrompem a prescrição intercorrente, salvo aqueles formulados antes de exaurido o prazo prescricional, desde que resultem em efetiva constrição patrimonial.
No presente caso, observo que a presente ação executiva foi suspensa, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, em 19/07/2013 (pág. 121 do ID 666373983), no momento em que a exequente tomou ciência da não localização de bens penhoráveis, fixando-se, desde então, o termo inicial do prazo previsto art. 40 da Lei 6.830/80 e súmula 314 do STJ.
Assim, considerando que a prescrição intercorrente teve início em 19/07/2014 e que as diligências realizadas pelo exequente restaram todas infrutíferas (pesquisas em cartórios de imóveis e no DETRAN, BACENJUD e quebra de sigilo fiscal), é de se concluir que o prazo prescricional se consumou, já que as essas medidas com resultado negativo não têm o condão de interromper a prescrição intercorrente.
Desta feita, como não pode ser eternizada no Judiciário uma demanda que não consegue garantir a execução e que o art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional prevê que a prescrição é razão suficiente para a extinção do crédito tributário, o presente processo deve ser extinto, nos termos do art. 924, inciso V do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, V do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80 e art. 156, V do CTN.
Sem custas nem honorários (art. 921, §5º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
30/09/2021 00:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:52
Decorrido prazo de FC DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CARVALHO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:26
Decorrido prazo de VAGNER BENTO DOMINGUES em 22/09/2021 23:59.
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07/08/2021 05:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 08:25
Juntada de manifestação
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0035986-56.2010.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FC DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FC DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA VAGNER BENTO DOMINGUES FRANCISCO CARLOS CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/08/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 07:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/08/2021 07:21
Juntada de volume
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12/07/2021 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/06/2019 13:04
Conclusos para decisão
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03/05/2019 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/04/2019 10:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2019 14:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EFETIVADA PARA O DIA 29/03/2019
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01/03/2019 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2019 17:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/05/2018 17:31
Conclusos para decisão
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18/01/2018 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2018 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2017 11:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PARA O DIA 21/07/2017
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13/07/2017 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/05/2017 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARA TRIAGEM
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13/03/2017 15:17
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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27/12/2016 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA DA CARTA DE CITACAO ENVIADA AOS CORREIOS
-
24/11/2016 17:37
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/06/2016 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2016 11:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/06/2016 11:24
Conclusos para despacho
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31/05/2016 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARA TRIAGEM
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20/04/2016 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2016 16:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA P/DIA 15/01/2016
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07/01/2016 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/01/2016 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE TELA DO BACENJUD
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21/10/2015 14:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
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10/04/2015 11:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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19/03/2015 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2015 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/10/2014 09:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2014 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARA TRIAGEM
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08/08/2014 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2014 12:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSOS C/CARGA P/DIA 25/07/2014
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22/07/2014 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/04/2014 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2014 08:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2013 18:00
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 93/2013
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26/08/2013 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 93/2013
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30/07/2013 18:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2013 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/07/2013 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
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18/07/2013 14:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 19/07/2013
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10/07/2013 14:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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10/07/2013 14:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/02/2013 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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14/02/2013 13:46
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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24/10/2012 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COPIA PRECATORIA EXPEDIDA/AG.AR
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03/10/2012 13:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 823
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23/05/2012 09:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/05/2012 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2012 10:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/04/2012 20:10
Conclusos para despacho
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24/04/2012 20:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/04/2012 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
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12/04/2012 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 13/04/2012
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10/04/2012 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/04/2012 14:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO
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09/01/2012 15:54
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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09/01/2012 15:54
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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09/01/2012 15:54
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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14/12/2011 17:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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26/10/2011 13:45
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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25/10/2011 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2011 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/08/2011 16:49
Conclusos para despacho
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31/08/2011 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/08/2011 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
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30/06/2011 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSOS C/CARGA P/DIA 01/07/2011
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22/06/2011 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/06/2011 14:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/06/2011 14:16
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/04/2011 18:00
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/04/2011 14:00
Intimação NOTIFICACAO: CARTA / OFICIO EXPEDIDO PARA CIENCIA - MEMO.003/2011 P/DIRETORA NUCJU COBRAR MANDADOS + 90 DIAS
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05/04/2011 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/01/2011 15:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/11/2010 13:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/11/2010 13:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/11/2010 13:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/10/2010 09:45
Conclusos para decisão
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18/10/2010 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2010 15:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/10/2010 15:20
INICIAL AUTUADA
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30/09/2010 14:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2010
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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