TRF1 - 1019354-94.2021.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/12/2022 13:44
Juntada de Informação
-
22/11/2022 01:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO em 06/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 02:10
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 03:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:31
Juntada de recurso em sentido estrito
-
18/05/2022 16:20
Juntada de declaração
-
17/05/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 21:43
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 07:52
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 07:52
Rejeitada a denúncia
-
26/01/2022 08:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:30
Juntada de denúncia
-
19/11/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/11/2021 13:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 20:48
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 02:55
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 00:16
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 10:47
Outras Decisões
-
21/09/2021 13:49
Juntada de procuração
-
10/09/2021 22:34
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:19
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
10/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 03:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:05
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:04
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 14:00
Conclusos para decisão
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26/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
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26/08/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 19:20
Juntada de Alvará
-
18/08/2021 17:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:47
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO em 17/08/2021 23:59.
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16/08/2021 17:03
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2021 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/08/2021 14:42.
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019354-94.2021.4.01.3200 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR e outros Advogado do(a) FLAGRANTEADO: DANIEL OLIVEIRA DE MELO - AM8972 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL (...) No mais, entendo ser possível a concessão de liberdade provisória aos custodiados, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que ausentes os requisitos que recomendam a decretação da prisão preventiva, por força da redação conferida pela Lei n.º12.403/2011 ao Digesto Processual Penal, razão por que HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e demonstrada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, CONCEDO liberdade provisória em favor de ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR e ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO, impondo a eles cumulativamente as medidas cautelares abaixo, com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública: a) comparecimento perante a Autoridade Policial e Judicial, todas as vezes que forem intimados para atos do inquérito, da instrução criminal e para o julgamento; b) obrigação de comunicar às Autoridades qualquer mudança de endereço, enquanto perdurar a investigação e conseguinte instrução criminal; c) utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica), na forma do art. 319, IX do CPP.
Deverão os beneficiados firmar TERMO DE COMPROMISSO, onde constem todas as medidas acima.
Advirtam-se aos beneficiados que o não-comparecimento perante as Autoridades Policial ou Judicial quando intimados, a mudança de residência sem prévia comunicação às referidas Autoridades ou o rompimento da tornozeleira eletrônica, importarão, em conjunto ou individualmente, na possibilidade de decretação de suas prisões preventivas.
INTIMAÇÕES necessárias, inclusive por intermédio de Oficial de Justiça Plantonista.
CIENTIFIQUE-SE o Advogado de Defesa de ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO, a DPU e o MPF.
Esta decisão tem força de mandado judicial e alvará de soltura relativo à prisão realizada em face do auto de prisão em flagrante 2021.0058405-SR/PF/AM, devendo os segregados ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA DE ALENCAR JUNIOR (filho de Alessandro Augusto de Oliveira de Alencar e Carla Oliveira Alencar, nascido aos 05/10/1992, CPF nº *19.***.*48-03) e ELISANGELA VIANA DO NASCIMENTO (filha de RAIMUNDO BEZERRA DO NASCIMENTO e MARIA VIANA DO NASCIMENTO, nascida aos 30/10/1986, CPF nº *45.***.*26-87) devendo eles ser libertados, uma vez cumpridas as condições acima fixadas, e desde que não estejam presos por outro motivo.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intimações necessárias. -
12/08/2021 21:30
Juntada de manifestação
-
12/08/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2021 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2021 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:23
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 08:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 08:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 08:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 08:43
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
12/08/2021 08:17
Juntada de Certidão
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11/08/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 16:19
Juntada de pedido de liberdade provisória
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11/08/2021 15:58
Juntada de manifestação
-
11/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2021 01:49
Processo Encaminhado a #Não preenchido#
-
11/08/2021 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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