TRF1 - 1033813-83.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2022 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 07:32
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 07:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJDFT
-
02/12/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2022 22:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 17:37
Declarada incompetência
-
15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 19:49
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 15:22
Cancelada a conclusão
-
18/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 16:50
Cancelada a conclusão
-
18/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 02:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:21
Juntada de comunicações
-
27/09/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 16:54
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 03:35
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:52
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 13:31
Juntada de intimação
-
06/07/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 15:10
Juntada de substabelecimento
-
29/04/2022 10:26
Juntada de parecer
-
27/04/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:14
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:05
Juntada de intimação
-
07/02/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 21:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 14:22
Juntada de manifestação
-
20/01/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 14:24
Outras Decisões
-
25/11/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 11:25
Juntada de parecer
-
11/11/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:47
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 12:25
Juntada de pedido de desarquivamento
-
24/08/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 18:59
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 09:50
Juntada de intimação
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033813-83.2021.4.01.3400 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) - PJe TESTEMUNHA: FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR Advogado do(a) TESTEMUNHA: LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256 TERCEIRO INTERESSADO: NÃO HÁ A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...O pedido ressente-se de amparo legal. 7.
Com efeito, por ocasião da apresentação da denúncia nos autos 1034047-02.2020.4.01.3400, o Ministério Público Federal pontuou: “(...) Assim, reitera-se que o não oferecimento de denúncia em relação a outros possíveis envolvidos não implica arquivamento indireto ou implícito, mas a necessidade do aprofundamento da apuração em relação a eles e a outros eventos criminosos ou a divisão temática para maior conveniência desse Juízo, do Ministério Público Federal e dos envolvidos (...)”. 8.
Ademais, compete somente ao Ministério Público Federal promover a persecução penal acaso existente justa causa para tanto.
O marco divisor para a razoável duração do processo decorre da lei que fixa os prazos prescricionais, conforme salientou o Ministério Público Federal. 9.
Por tal razão INDEFIRO o pedido (id 556613943). 10.
Intimar.
Cientificar o Ministério Público Federal. 11.
Sem recurso, arquivar os autos." -
16/08/2021 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 20:19
Juntada de manifestação
-
23/06/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 18:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
27/05/2021 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2021 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2021 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
03/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025842-73.2008.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Edilson Vilar de Oliveira
Advogado: Roberto Cesar Gouveia Majchszak
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2008 00:00
Processo nº 0042860-72.2015.4.01.3800
Luiz Sergio Melo Moreira
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Heloisa dos Santos Souza Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2015 09:26
Processo nº 0050282-06.2012.4.01.3800
Francisco do Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilmar Souza Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2012 12:13
Processo nº 0005984-89.2012.4.01.3100
Gustavo Victor Vaz Barbosa
Uniao Federal
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2012 14:52
Processo nº 0059476-93.2013.4.01.3800
Jose Nogueira Filho
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Wanderson Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2013 12:07