TRF2 - 5094518-87.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:05
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 70, 69 e 72
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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12/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5094518-87.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)APELANTE: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)APELANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO IPIRANGA SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
DECISÃO CLARA E PRECISA.
FINS DE PREQUESTIONAMENTO. desnecessidade de enfretamento de todos os dispositivos mencionados no recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo contribuinte contra o voto/acórdão que julgou improcedente a apelação, e manteve a sentença, que reconheceu a ilegitimidade de uma das partes e considerou legítima a majoração das alíquotas do PIS/COFINS promovida pelo Decreto nº 8.426/2015, não aplicando a alíquota zero do PIS/COFINS após a edição do Decreto nº 8.426/2015, inclusive às variações monetárias ativas do indébito tributário ou dos depósitos judiciais referentes ao período anterior à vigência do mencionado Decreto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Controvérsia gira em torno da necessidade ou não do julgador se manifestar sobre todos os dispositivos e questões apontados pela parte, tendo os presentes embargos intuito de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. observa-se que todas as questões que se apresentavam indispensáveis ao deslinde da controvérsia foram enfrentadas, em que o presente recurso demonstra claro inconformismo da Embargante com a conclusão alcançada pelo julgado. A decisão hostilizada apreciou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, restando explicitadas as razões de convencimento do julgador. Não há omissão, contradição, ou negativa de prestação jurisdicional a ser suprida.
Na verdade, o(s) embargante(s) pretende(m) fazer prevalecer a tese por ele(s) defendida. 4.
O Julgador não é obrigado a se debruçar sobre todas as teses levantadas pelas partes, respondendo, um a um, os argumentos nelas deduzidos, estando vinculado apenas ao imperativo constitucional da fundamentação suficiente para a efetiva solução da controvérsia. 5.
Quanto ao prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, consigno que se consideram nele incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, conforme disposição expressa do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 6.
Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração negados. _________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1022, art. 1025, artigo 489, § 1º, inciso V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.324.187/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 28/5/2019; AgInt nos EDcl no AREsp 1710792/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021); AgInt no AREsp 1708423/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 09/06/2021).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5094518-87.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO IPIRANGA SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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18/01/2024 10:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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18/01/2024 10:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 54
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/12/2023 12:22
Juntada de Petição
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11/12/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/12/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45, 43 e 42
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45 e 47
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29/11/2023 17:06
Juntada de Petição
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24/11/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/11/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/11/2023 11:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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24/11/2023 11:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/11/2023 17:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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23/11/2023 17:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/11/2023 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/11/2023 17:11
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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09/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/11/2023<br>Data da sessão: <b>22/11/2023 14:00:00</b>
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/11/2023<br>Data da sessão: <b>22/11/2023 14:00:00</b>
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09/11/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5094518-87.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO IPIRANGA SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/10/2023 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/11/2023
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30/10/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/10/2023 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 38
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15/08/2023 11:35
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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14/08/2023 18:26
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
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14/08/2023 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/08/2023 15:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
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10/08/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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31/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2023<br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00:00</b>
-
31/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2023<br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00:00</b>
-
31/07/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 5094518-87.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO IPIRANGA SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
21/07/2023 11:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2023
-
21/07/2023 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/07/2023 10:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 6
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20/07/2023 11:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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07/07/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 18 DE JULHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 24 de julho de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5094518-87.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO IPIRANGA SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/07/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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05/07/2023 17:03
Retirado de pauta
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05/07/2023 17:03
Lavrada Certidão
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05/07/2023 16:39
Juntada de Petição
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27/06/2023 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2023
-
27/06/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/06/2023 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
23/06/2023 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/10/2022 18:33
Juntada de Petição
-
06/07/2022 14:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
06/07/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2022 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/07/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/07/2022 15:57
Distribuído por prevenção - Número: 50132456320214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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