STJ - 0007062-39.2011.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:38
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 28/08/2025 Petição Nº 782169/2025 -
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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26/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 782169/2025. Publicação prevista para 28/08/2025)
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26/08/2025 17:40
Juntada de Petição de agravo interno nº 782169/2025
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26/08/2025 17:20
Protocolizada Petição 782169/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/08/2025
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07/08/2025 12:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 707304/2025
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07/08/2025 12:19
Protocolizada Petição 707304/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/08/2025
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05/08/2025 00:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2025 Petição Nº 437986/2025 - EDcl
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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01/08/2025 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0437986 - EDcl no REsp 2209562 - Publicação prevista para 05/08/2025
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01/08/2025 19:30
Embargos de Declaração de COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00437986 - EDcl no REsp 2209562
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26/06/2025 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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25/06/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 09/06/2025 e término em 24/06/2025, para INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA apresentar resposta à petição n. 437986/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 161
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21/05/2025 00:49
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 21/05/2025 Petição Nº 437986/2025 -
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20/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 437986/2025. Publicação prevista para 21/05/2025)
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16/05/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 437986/2025
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16/05/2025 18:40
Protocolizada Petição 437986/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 16/05/2025
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12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 413650/2025
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12/05/2025 13:28
Protocolizada Petição 413650/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 12/05/2025
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09/05/2025 00:56
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/05/2025
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08/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/05/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/05/2025
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06/05/2025 20:10
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM e não-provido ou denegada
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06/05/2025 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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06/05/2025 13:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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06/05/2025 13:06
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 389994/2025
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06/05/2025 12:47
Protocolizada Petição 389994/2025 (PET - PETIÇÃO) em 06/05/2025
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25/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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25/04/2025 15:49
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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25/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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24/04/2025 16:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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21/01/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 54ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 03 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 07 de FEVERREIRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0007062-39.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
20/09/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados no Aditamento à Pauta de Julgamentos da 51ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término no dia 07 de OUTUBRO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1°, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3° caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0007062-39.2011.4.02.5101/RJ (Aditamento: 94) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
28/11/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de JANEIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0007062-39.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/08/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 13 de SETEMBRO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020.
Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0007062-39.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
30/06/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de JULHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0007062-39.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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