TRF2 - 5002152-86.2022.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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05/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 17:49
Determinada a intimação
-
05/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002152-86.2022.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERENTE: JUREMA DA ROS GIACOMINADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592)ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 131 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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02/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 14:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-07
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02/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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11/06/2025 16:15
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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11/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002152-86.2022.4.02.5006/ES REQUERENTE: JUREMA DA ROS GIACOMINADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592)ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7102073799 Espécie Benefício Assistencial Idoso DIB 12/07/2021 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações a) CONCEDER o benefício previdenciário de amparo assistencial a pessoa idosa (LOAS) à parte Autora, JUREMA DA ROS GIACOMIN, desde o requerimento administrativo (DER 12/07/2021), nos termos da fundamentação acima exposta, ficando ressalvada desde já a vedação de cumulação deste com outros benefícios previdenciários e/ou auxílio emergencial por parte do demandante;b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário (compensando-se com eventuais valores já recebidos a mesmo título), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021; 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
02/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 15:00
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/05/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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29/05/2025 08:33
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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24/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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24/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 18:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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08/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002152-86.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 186) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JUREMA DA ROS GIACOMIN (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592) ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 186
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06/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/06/2024 13:25
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - ESTRGESPR01 -> ESTR02GAB01
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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17/05/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 22:06
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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05/04/2024 15:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/04/2024 08:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/02/2024 20:12
Juntada de Petição
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28/02/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/02/2024 07:28
Juntada de Petição
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
25/01/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/01/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/01/2024 23:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/01/2024 18:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/11/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/11/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>25/01/2024 14:00:00</b>
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>25/01/2024 14:00:00</b>
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10/11/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002152-86.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 9) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JUREMA DA ROS GIACOMIN (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592) Publique-se e Registre-se.Vitória, 09 de novembro de 2023.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
09/11/2023 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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09/11/2023 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
09/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/11/2023 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/01/2024 14:00</b><br>Sequencial: 9
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31/07/2023 16:51
Retirado de pauta
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 56
-
18/07/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 55
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/07/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2023<br>Data da sessão: <b>26/07/2023 14:00:00</b>
-
07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2023<br>Data da sessão: <b>26/07/2023 14:00:00</b>
-
07/07/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 26 de julho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002152-86.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 336) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JUREMA DA ROS GIACOMIN (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592) Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de julho de 2023.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
06/07/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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06/07/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
06/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/07/2023 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>26/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 336
-
23/03/2023 16:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/03/2023 16:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
23/03/2023 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/03/2023 13:14
Juntada de Petição
-
13/03/2023 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/03/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 21:44
Despacho
-
02/03/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/01/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2022 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/11/2022 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2022 17:19
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
12/09/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
30/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2022 16:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/07/2022 09:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/07/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 15:35
Despacho
-
12/07/2022 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2022 09:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2022 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2022 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2022 13:48
Não Concedida a tutela provisória
-
22/05/2022 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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