TRF2 - 5001393-85.2019.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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21/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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17/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
16/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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14/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:26
Decisão interlocutória
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15/04/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
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08/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259, 260 e 258
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07/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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06/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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25/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/02/2025 14:38
Expedição de ofício
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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11/12/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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10/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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04/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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30/10/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:00
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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25/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 235
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23/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 13:28
Decisão interlocutória
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19/09/2024 18:01
Juntado(a)
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14/08/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 18:33
Juntado(a)
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15/07/2024 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 227
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08/07/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 227
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02/07/2024 20:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2024 14:56
Juntado(a)
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19/06/2024 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 223
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17/06/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223
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11/06/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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06/06/2024 16:49
Juntado(a)
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17/05/2024 18:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 218
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17/05/2024 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
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16/05/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
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16/05/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2024 15:58
Juntado(a)
-
15/05/2024 11:58
Juntado(a)
-
19/04/2024 13:20
Juntado(a)
-
05/04/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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07/03/2024 23:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 209
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04/03/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209
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28/02/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/02/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 15:42
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 15:47
Juntado(a)
-
15/02/2024 14:05
Juntado(a)
-
07/02/2024 15:43
Juntado(a)
-
31/01/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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26/01/2024 10:58
Juntada de Petição
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09/01/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2023 18:38
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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19/12/2023 16:19
Juntado(a)
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15/12/2023 16:28
Juntado(a)
-
14/12/2023 16:28
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00037734920174025114/RJ
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13/12/2023 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 183
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04/12/2023 12:12
Juntado(a)
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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01/12/2023 18:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 182
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01/12/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183
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30/11/2023 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181
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27/11/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181
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27/11/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182
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24/11/2023 15:07
Juntado(a)
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24/11/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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24/11/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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24/11/2023 12:41
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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24/11/2023 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/11/2023 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2023 15:42
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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22/11/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 15:41
Decisão interlocutória
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14/11/2023 11:21
Juntado(a)
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09/11/2023 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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09/11/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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04/10/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2023 16:05
Decisão interlocutória
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04/10/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 17:04
Juntada de Petição
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28/09/2023 13:14
Juntada de Petição
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13/09/2023 08:08
Juntada de Petição
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02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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02/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 159
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17/08/2023 08:35
Juntado(a)
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17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023
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17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023
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17/08/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001393-85.2019.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MARLENE MORAIS MANDARINO EDITAL Nº 510011143737 Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 11 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e, em sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: através do site www.rioleiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 5001393-85.2019.4.02.5117 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CNPJ: 29.***.***/0001-40) e Executada MARLENE MORAIS MANDARINO (CPF: *21.***.*08-81) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/Fox 1.0 GII, placa LLL-5283, prata, 2011/2011, a álcool/gasolina, a saber: - Veículo VW/Fox 1.0 GII, cor prata, ano/modelo 2011/2011, a álcool/gasolina, placa LLL-5283, Renavam *03.***.*72-09, Chassi 9BWAA05Z2B4144062, lataria e pintura em bom estado de conservação, pneus e estofados em razoável estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 28 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão".
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.071.295,41 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), em 01 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Oitenta, 610, Ypiranga, Magé/RJ.
DEPOSITÁRIO: RICARDO MANDARINO, Rua Tenório Cavalcanti, 180, Bloco B, Apto 204, Vila Catia, Nova Iguaçu/RJ. ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 0003773-49.2017.4.02.5114, da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ; Débitos de IPVA – Exercícios 2020 e 2023 no valor de R$ 5.057,98, Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 e Multas no valor de R$ 293,47, consultas realizadas em 02/08/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do artigo 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA n. 211.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Fica ciente o executado de que, na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme artigo 335 do Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 897, do CPC).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (artigo 884, inciso IV, do CPC).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (artigo 892, §1º, do CPC).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c artigo 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento n. 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do CPC.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903, caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução n. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado MARLENE MORAIS MANDARINO, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do artigo 889, inciso I, do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do artigo 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, § 2º do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. -
16/08/2023 21:30
Intimação por Edital - URGENTE
-
16/08/2023 21:30
Intimação por Edital - URGENTE
-
16/08/2023 21:30
Intimação por Edital - URGENTE
-
16/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/08/2023
-
16/08/2023 17:01
Expedição de Edital - leilão
-
09/08/2023 16:02
Juntada de Petição
-
09/08/2023 15:54
Juntada de Petição
-
09/08/2023 15:53
Juntada de Petição
-
07/08/2023 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149
-
24/07/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149
-
19/07/2023 15:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMAGSECMA
-
18/07/2023 22:14
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 146
-
10/07/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
07/07/2023 11:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
20/06/2023 13:56
Leilão designado
-
10/05/2023 11:19
Leilão designado
-
03/04/2023 14:03
Leilão designado
-
09/03/2023 10:55
Leilão designado
-
06/02/2023 14:53
Leilão designado
-
16/11/2022 17:35
Leilão designado
-
10/10/2022 16:20
Leilão designado
-
09/08/2022 10:27
Expedição de ofício
-
27/06/2022 15:50
Leilão designado
-
23/05/2022 12:21
Leilão designado
-
20/04/2022 16:57
Leilão designado
-
18/03/2022 15:59
Leilão designado
-
10/03/2022 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
01/02/2022 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
01/02/2022 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
01/02/2022 11:23
Juntado(a)
-
31/01/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2022 12:48
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2021 12:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
09/11/2021 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/11/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 14:15
Decisão interlocutória
-
09/11/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/10/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
24/09/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/07/2021 20:39
Juntado(a)
-
29/07/2021 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 11:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
28/07/2021 21:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
16/07/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
25/06/2021 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2021 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/06/2021 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
16/06/2021 15:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/06/2021 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/06/2021 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
15/06/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 14:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
14/06/2021 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2021 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/04/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
22/04/2021 15:19
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
10/04/2021 20:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
07/04/2021 17:14
Expedição de ofício
-
03/04/2021 04:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/03/2021 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/03/2021 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/03/2021 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2021 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2021 16:05
Determinada a intimação
-
08/03/2021 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/03/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/03/2021 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2021 18:53
Determinada a intimação
-
05/03/2021 00:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2021 12:49
Juntada de Petição
-
17/02/2021 15:38
Expedição de ofício
-
27/10/2020 12:45
Expedição de ofício
-
02/10/2020 14:07
Expedição de ofício
-
19/08/2020 13:31
Expedição de ofício
-
24/06/2020 12:04
Expedição de ofício
-
17/03/2020 12:41
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
-
13/03/2020 17:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/03/2020 17:41
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
13/03/2020 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/03/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
05/03/2020 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2020 19:29
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
05/03/2020 19:29
Juntado(a)
-
22/02/2020 16:55
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
18/11/2019 12:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/11/2019 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/11/2019 08:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
12/11/2019 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2019 16:06
Juntado(a)
-
11/11/2019 15:26
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
25/10/2019 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/10/2019 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2019 17:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
18/10/2019 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2019 16:25
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
18/10/2019 15:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/10/2019 02:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2019 14:30
Juntado(a)
-
15/10/2019 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/10/2019 10:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
09/10/2019 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2019 18:43
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
-
09/10/2019 10:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2019 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
08/10/2019 15:14
Juntada de Petição
-
04/10/2019 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
01/10/2019 16:57
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
11/09/2019 14:19
Juntado(a)
-
02/09/2019 10:40
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
-
21/08/2019 19:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2019 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2019 15:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2019 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2019 15:13
Despacho/Decisão Interlocutória Indeferida
-
29/07/2019 16:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2019 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2019 16:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2019 16:16
Remessa Interna - RJSGOSED -> RJSGO01
-
25/07/2019 16:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUIZ CARVALHO LINHARES - EXCLUÍDA
-
25/07/2019 13:14
Remessa Interna - RJSGO01 -> RJSGOSED
-
25/07/2019 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2019 13:14
Despacho/Decisão Interlocutória Indeferida
-
01/07/2019 11:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/06/2019 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
14/06/2019 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2019 11:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/04/2019 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
25/04/2019 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/04/2019 14:26
Juntada de Petição
-
12/04/2019 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/04/2019 11:07
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
05/04/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002865-58.2018.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21
-
05/04/2019 15:35
Juntado(a)
-
01/04/2019 17:43
Expedição de Mandado de citação
-
01/04/2019 17:43
Expedição de Mandado de citação
-
01/04/2019 17:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
07/03/2019 17:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/03/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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