TRF2 - 5049438-03.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
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26/08/2025 07:45
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049438-03.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: JUREMA GUIMARAES PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA HELENA DOS SANTOS JANUARIO (OAB RJ067570) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
BEM PÚBLICO DESAFETADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à natureza privada do bem e a possibilidade de ser usucapido, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
II - No caso, o acórdão embargado negou provimento a apelação, mantendo a decisão que decidiu que “(...) presentes os requisitos necessários para a configuração da usucapião, quais sejam, posse ad usucapionem por 10 anos, justo título e boa-fé subjetiva, emerge o direito da autora ao domínio/propriedade do imóvel em comento”.
III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
30/06/2025 21:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5049438-03.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: JUREMA GUIMARAES PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA HELENA DOS SANTOS JANUARIO (OAB RJ067570) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: BOAVENTURA DOS SANTOS (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 49
-
04/06/2025 07:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/04/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/03/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
28/02/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 08:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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26/02/2025 20:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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26/02/2025 20:19
Despacho
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26/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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24/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 18:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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20/02/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 16:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5049438-03.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JUREMA GUIMARAES PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA HELENA DOS SANTOS JANUARIO (OAB RJ067570) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: BOAVENTURA DOS SANTOS (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/01/2025 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/01/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
-
30/01/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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19/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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