TRF2 - 5011395-37.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/07/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011395-37.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EMENTA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RPV.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por ANDRE VIZ – ADVOGADOS & ASSOCIADOS contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais em face da UFRJ, homologou cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determinando que quando da expedição do requisitório de pagamento, a partir de 08/12/2021, a aplicação da taxa SELIC para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é constitucional e legítima a aplicação da taxa SELIC, prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, como índice de atualização de requisições de pequeno valor (RPVs) nas condenações impostas à Fazenda Pública, em substituição a índices anteriores, como o IPCA-E.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão de primeira instância baseia-se no art. 3º da EC nº 113/2021 e na Resolução nº 303/2019 do CNJ, que determinam a incidência da taxa SELIC, uma única vez e de forma acumulada mensalmente, sobre valores devidos pela Fazenda Pública, inclusive precatórios e RPVs. 4.
O STF, ao julgar as ADIs nºs 7047 e 7064, declarou parcialmente procedentes os pedidos, mas manteve intacta a constitucionalidade do art. 3º da EC nº 113/2021, afastando qualquer alegação de sua invalidade. 5.
O índice foi corretamente aplicado apenas a partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021, não havendo controvérsia quanto à metodologia anterior usada até maio de 2021, conforme homologado pela Contadoria Judicial. 6.
Não se caracteriza ilegalidade, abuso ou teratologia na decisão agravada, motivo pelo qual sua reforma, por meio de agravo de instrumento, não se justifica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso improvido. Tese de julgamento: 1.
A partir de 08/12/2021, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora em requisições contra a Fazenda Pública. 2.
A decisão que aplica a SELIC às condenações da Fazenda Pública posteriores à EC nº 113/2021 encontra respaldo na jurisprudência do STF e do TRF-2, não comportando reforma em sede de agravo de instrumento.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 21.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 7047/DF e ADI nº 7064/DF, acórdãos publicados em 19.12.2023; TRF-2, AG 5016997-09.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Sergio Schwaitzer, j. 11.10.2023; TRF-2, AG 5005951-52.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Poul Erik Dyrlund, j. 04.10.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/07/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 18:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:25
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5011395-37.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 99
-
10/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
10/06/2025 16:23
Retirado de pauta
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5011395-37.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 113
-
08/04/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB14 para GAB13)
-
07/04/2025 22:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
07/04/2025 22:33
Declarada suspeição por
-
14/06/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
14/06/2024 07:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 06:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/11/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/11/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/11/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2023 18:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
12/11/2023 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/11/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
06/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/10/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 31/10/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5011395-37.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
05/10/2023 13:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/10/2023
-
05/10/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/10/2023 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
04/10/2023 08:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
08/03/2023 09:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
08/03/2023 09:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/03/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/03/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/03/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 06/03/2023 19:12:55)
-
06/03/2023 19:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
06/03/2023 19:06
Despacho
-
03/03/2023 07:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
03/03/2023 07:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2023 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
14/02/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/02/2023 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 17:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
10/02/2023 17:40
Despacho
-
28/10/2022 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
27/10/2022 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/09/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/09/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/08/2022 21:28
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
-
09/08/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 23:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 184 do processo originário.Número: 01578757320144025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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