TRF2 - 5001059-25.2021.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010874-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCELO CESAR DE ESTACIOADVOGADO(A): NEWTON NOBREGA FILHO (OAB ES017178) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência c/c conversão de tempo especial em comum com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por M.C.E. contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que requer o reconhecimento da natureza especial das atividades exercidas no período de 10/06/1997 a 21/06/2012, a conversão do tempo especial em comum com aplicação do fator 1,4, e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência desde a data de entrada do requerimento administrativo (17/10/2023).
O autor narra que é filiado ao Regime Geral de Previdência Social desde 22/02/1988, contribuindo sempre como empregado, sem perder a qualidade de segurado.
Afirma que é cego do olho direito em razão de quadro de uveíte em 1993, conforme diagnóstico médico.
Relata que trabalhou na empresa Samarco Mineração S.A. no período de 10/06/1997 a 21/06/2012, exercendo as funções de Mecânico Industrial II, exposto a ruído de intensidade de 93,67 dB(A), acima do limite permitido (evento 1, PETICAO_INICIAL).
Informa que em 17/10/2023 requereu administrativamente a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (NB 197.684.124-8).
Alega que a perícia médica administrativa confirmou a cegueira no olho direito e enquadrou sua deficiência como leve, porém não considerou a atividade especial exercida pelo autor no período de 10/06/1997 a 21/06/2012, sob o argumento de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não estava assinado pelo responsável técnico pelos registros ambientais.
Sustenta que o INSS indeferiu o benefício sem emitir carta de exigências elencando as providências e documentos necessários (evento 1, PETICAO_INICIAL).
Argumenta que o PPP foi expedido de forma regular pela empresa e devidamente assinado pelo seu preposto, ostentando presunção de veracidade, e que a legislação não exige a assinatura do responsável pelos registros ambientais no documento, mas tão somente do representante legal da empresa.
Defende que, considerando a deficiência de grau leve, o reconhecimento da atividade especial e a conversão do tempo especial em comum com majoração de 40%, mais os demais períodos de contribuição normal, na data do requerimento administrativo contava com 35 anos, 6 meses e 16 dias de tempo de contribuição, quando o mínimo necessário para concessão do benefício à pessoa portadora de deficiência de grau leve é de 33 anos (evento 1, PETICAO_INICIAL).
Junta aos autos laudo médico emitido em 22/08/2022 pelo Dr.
Alessandro Nascimento Moreira, CRM/PA 7225, que atesta "cegueira em um olho - OD (H54.4)" (evento 1, LAUDO). É o relatório. ► Assistência judiciária gratuita Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 99, § 4º, do CPC. ► Tutela de urgência O art. 300 do CPC determina que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”.
No caso concreto, não há perigo de demora suficiente para a concessão de tutela de urgência sem prévia concessão de prazo para a ré apresentar contestação.
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. ► Citação Ressalto que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade da designação prévia de audiência de conciliação.
No entanto, no que tange à Fazenda Pública em Juízo, essa regra ainda deve ser aplicada com cautela, a fim de evitar diligências desnecessárias que comprometam os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Isso se deve ao fato de que as hipóteses de transação vêm sendo admitidas em casos específicos pelos representantes legais da Fazenda, que necessitam de análise prévia da demanda.
Sendo assim, cite-se a parte ré, ressaltando que o início do prazo para contestar obedecerá a regra geral do art. 231, do CPC (Art. 335, III, do CPC).
Sem embargo, fica ressalvada às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se. -
23/05/2025 16:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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07/02/2025 17:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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26/12/2024 12:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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13/12/2024 12:40
Recebidos os autos do STJ
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28/06/2024 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5001059252021402500620240628120155
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27/06/2024 15:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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27/06/2024 15:33
Despacho
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26/06/2024 18:16
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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26/06/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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03/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/05/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
21/05/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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30/04/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 14:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
26/04/2024 14:22
Recurso Especial não admitido
-
25/04/2024 18:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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23/04/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
19/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/03/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2024 20:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/03/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/03/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
21/02/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 18:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
15/02/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
04/02/2024 20:41
Lavrada Certidão
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b>
-
22/01/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 5 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001059-25.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: VIRGILIA SATLER E GOMES RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO (OAB ES029363) APELANTE: PLINIO DANIEL RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO (OAB ES029363) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: D ANGELO CONSTRUTORA EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB ES009597) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
16/01/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
16/01/2024 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 135
-
15/01/2024 18:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
18/12/2023 11:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
18/12/2023 11:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/12/2023 11:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
15/12/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
28/11/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 16:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
27/11/2023 13:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
20/11/2023 19:29
Lavrada Certidão
-
23/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2023<br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00:00</b>
-
23/10/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de novembro de 2023, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001059-25.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: VIRGILIA SATLER E GOMES RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO (OAB ES029363) APELANTE: PLINIO DANIEL RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO (OAB ES029363) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: D ANGELO CONSTRUTORA EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB ES009597) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
20/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2023
-
20/10/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/10/2023 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
19/10/2023 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
22/09/2023 17:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
22/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2023 12:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2023 08:14
Juntada de Petição
-
06/09/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 01:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
05/09/2023 01:15
Despacho
-
04/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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