TRF2 - 5023021-42.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179 e 180
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13/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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23/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:11
Despacho
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23/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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10/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 16:34
Expedição de ofício
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09/07/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 167
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRAADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRAADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento do patrono da parte exequente para que o valor da condenação em honorários de sucumbência depositado à disposição deste Juízo seja transferido para conta de titularidade do escritório ESTEVES DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre o tema, cumpre destacar o disposto no art. 183, § 5º da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, senão vejamos: § 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
Ressalte-se ainda o disposto no art. 3º, § 2º da RESOLUÇÃO Nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021: § 2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação.
Por fim, cumpre observar o disposto no art. 55 da Resolução 822/2023 do CJF: Art. 45.
Com base nas informações fornecidas pelo tribunal, o juízo da execução adotará as providências que entender cabíveis para a ocorrência do saque, respeitada a modalidade de levantamento prevista para a respectiva conta.
Dessa forma, considerando a expressa autorização constante das referidas normas, defiro a transferência do valor depositado no evento 150 para a conta de titularidade do escritório do patrono (sobre a qual recai a inteira responsabilidade pela conta destino informada, bem como os custos da operação bancária).
Intime-se o beneficiário da transferência para ciência da presente, pelo prazo de 5 dias.
Nada vindo, à agência 0625 da CEF para tranferir o valor referente à conta 86472285-0, Op 005 para a conta indicada no evento 163: SICOOB (756): ESTEVES DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Ag: 4149 Conta 34806-6 CNPJ: 29.***.***/0001-32 Chave Pix (CNPJ) 29.***.***/0001-32 Com a resposta, à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. -
01/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:26
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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30/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 158
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30/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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30/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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25/06/2025 18:06
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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23/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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23/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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23/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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23/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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18/06/2025 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRAADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRAADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656) DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta a tela juntada no evento 132, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do requerido no evento 131.
Com a vinda da manifestação dos exequentes, venham os autos conclusos. -
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:22
Despacho
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17/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 135
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17/06/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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17/06/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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17/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:32
Despacho
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17/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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12/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:55
Decisão interlocutória
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12/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 119
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12/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRAADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRAADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, torno sem efeito a decisão contida no evento 105, DESPADEC1, por inadequação do objeto pretendido.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, efetue depósito em conta à disposição do Juízo o valor da condenação, conforme homologado no evento 84, DESPADEC1, e atualizado no evento 103, PET1.
Comprovado o depósito relativo à condenação da EMGEA, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Decorrido o prazo, DEFIRO a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(s) executado(s), EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ: 04.***.***/0001-13, até o limite de R$ 47.443,93 (valor informado no evento 103, PET1, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, converta-se os valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, expeça-se novo alvará de levantamento.
Em seguida, intime-se o beneficiário para ciência e comparecimento ao banco depositário, no prazo de 60 dias, a contar da expedição.
Ressalte-se que, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, poderá a parte autora imprimir cópia do expediente e requerer o levantamento do mesmo em agência habilitada para pagamento mais próxima de sua residência: §7º Os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque Outrossim, intime-se a parte ré, bem como a agência bancária depositária, para ciência da expedição do alvará de levantamento.
Nada requerido no prazo de 05 dias, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Frustrada a penhora on-line, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito. -
11/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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09/06/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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04/06/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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14/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:19
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 10:34
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
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21/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Decisão interlocutória
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14/03/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 16:15
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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07/02/2025 11:04
Juntada de Petição
-
07/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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28/01/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 15:27
Juntada de Petição
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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25/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:56
Decisão interlocutória
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25/11/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/11/2024 13:18
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:49
Decisão interlocutória
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23/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0027350-04.1994.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32, 39
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18/10/2024 15:44
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50230214220234025101/TRF2
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24/10/2023 13:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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23/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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21/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 21/09/2023 Número de referência: 1093997
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:38
Alterado o assunto processual
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18/09/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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18/08/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 22:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
26/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2023 15:43:11)
-
14/07/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
13/06/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 17:54
Juntada de Petição
-
23/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
12/05/2023 16:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0027350-04.1994.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
-
12/05/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:59
Decisão interlocutória
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
04/05/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 947,05 em 03/05/2023 Número de referência: 1041962
-
27/04/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
27/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 26/04/2023 Número de referência: 1041000
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/04/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 11:55
Distribuído por dependência - Número: 00273500419944025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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