TRF2 - 5029217-04.2018.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:52
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254 e 255
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26/07/2025 00:54
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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10/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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09/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 254, 255, 256, 257
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08/07/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 254, 255, 256, 257
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029217-04.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPEXECUTADO: JOAO PAULO PASCHOARELLI VEIGAADVOGADO(A): RAFAEL COELHO LEAL (OAB BA024700)EXECUTADO: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL COELHO LEAL (OAB BA024700)INTERESSADO: MICHELLY THEONILLIA LOPESADVOGADO(A): MICHELLY THEONILLIA LOPES DESPACHO/DECISÃO Evento 235: MICHELLY THEONILLIA LOPES, arrematante do veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, Placa POM2I07, Ano/Modelo 2018, requer a desistência da arrematação, com integral devolução dos valores pagos, em razão de o bem não ter sido localizado.
A exequente manifestou-se no evento 242, PET1 pelo indeferimento do pedido, alegando a irretratabilidade e validade da arrematação e argumentando que a frustração da entrega decorre exclusivamente da conduta do executado de ocultar o bem, a quem deveriam ser impostas sanções.
O veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, placa POM2I07, foi objeto de restrição de transferência e penhora em 20/04/2022 (evento 84, RENAJUD3).
Determinada a realização de leilão judicial público eletrônico (evento 127, DESPADEC1), foi juntado auto de arrematação do bem por Michelly Theonillia Lopes (evento 168, AUTOARREM1).
A arrematante requereu a expedição de mandado de entrega do veículo (evento 169, PET1 e evento 189, PET1).
A decisão do evento 190, DESPADEC1 homologou o auto de arrematação e determinou a realização de diligência para fixação do estado do bem, em razão de não haver nos autos "qualquer indício de que o veículo não esteja sendo bem conservado pelo executado (depositário)".
A decisão do evento 200, DESPADEC1 determinou a expedição de mandado com ordem de entrega do bem arrematado, em favor da arrematante. Expedida carta de arrematação (evento 223, CARTAARREMT1) e carta precatória para entrega do bem arrematado (evento 224, PRECATORIA1).
No evento 232, PET1, a arrematante informou ter sido frustrada a entrega do bem, relatando que "o executado não entregou o veiculo, sob o argumento de que já havia vendido o bem a um terceiro (...) o executado foi instado a apresentar algum comprovante da suposta venda (recibo, comunicado de venda, contratos,) porém nada foi apresentado, restando em nossa ótica, clara ocultação do veículo, com a intenção de fraudar a execução".
No evento 235, PET1, apresentou o pedido de desistência da arrematação.
Carta precatória devolvida com certidão do Oficial de Justiça no sentido de que "Em conversa telefônica com o Sr.
João Paulo P.
Veiga, este informou que já vendeu o bem e que não está na posse, sabendo que encontra-se na cidade de Juazeiro.
Neste dia, retornei a ligação, com o fito de solicitar alguma comprovação da venda e o réu disse que o Advogado dele iria entrar em contato comigo, o que foi feito, (...).
O referido advogado reafirmou que o seu cliente não encontra mais na posse do bem, que foi vendido antes do inicio da execução" evento 240, PRECATORIA1. É o relatório do necessário.
A não localização ou ocultação do bem leiloado configura vício na arrematação que, nos termos do art. 903, § 1º, I, do CPC, pode acarretar sua invalidação: Art. 903.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
VEÍCULO.
ARREMATAÇÃO .
IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO.
SEM EFEITO.1.
O executado e depositário do bem não soube informar seu paradeiro.
Nesse contexto, diante da impossibilidade de localização do bem arrematado, o Juiz declarou sem efeito a arrematação do veículo, determinando a liberação dos valores pagos/depositados pelo arrematante.2.
Não se perquire, como destaca a própria ANTT, acerca da boa-fé do arrematante, de modo que, em princípio, entendo que não cabe transferir-lhe o ônus de buscar reparação por prejuízos sofridos, decorrente de um vício na arrematação que impede a sua perfectibilização.3 .
Da mesma forma, o pedido alternativo, qual seja, de manutenção do depósito de todo o valor relativo à arrematação do bem até que o executado deposite parceladamente o valor da arrematação, como disse que faria na certidão do EV. 132, além de não ter sido formulado ao Juiz da causa, impõe um gravame, em verdade, ao arrematante, sendo que quem tem, em tese, responsabilidade pela não localização do veículo é o seu depositário.(TRF-4 - AG: 50130142120174040000 RS, Relator.: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 04/07/2017, 3ª Turma) AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARREMATAÇÃO DE BEM MÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL DE ENTREGA – NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM ARREMATADO – DESISTÊNCIA – Pretensão do arrematante de que seja desfeita a arrematação dos bens, com fundamento no CPC, art. 903, § 1º, inciso I – Cabimento – Hipótese em que a ocultação do bem pelo executado configura vício na arrematação, a autorizar o seu desfazimento – Consequente devolução dos valores pagos pelo arrematante, inclusive a comissão do leiloeiro – CPC, art. 884, parágrafo único, e Resolução CNJ nº 236/2015 – RECURSO PROVIDO.(TJ-SP - AI: 21978139820238260000 Bauru, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 27/09/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2023) No caso, estando presente vício que impede a perfectibilização da arrematação (a não localização do bem) é de rigor sua invalidação, na forma do art. 903, § 1º, I, do CPC.
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO A ARREMATAÇÃO do veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, Placa POM2I07, Ano/Modelo 2018, determinando-se a devolução dos valores pagos pela arrematante.
Intimem-se para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa a presente decisão, providencie a secretaria: 1) A intimação do leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, devolva o valor relativo à sua comissão e demais acréscimos legais diretamente à arrematante (dados bancários informados na petição do evento 235, PET1), comprovando-se a realização da providência nos autos; 2) A expedição de ofício para transferência do valor pago pelo veículo (R$ 54.358,00 - cinquenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e oito reais, em 04/2024), depositado em conta judicial na CEF, agência 0625, operação 005, conta 86463074-2, com acréscimos legais, para a conta indicada pela arrematante (dados bancários informados na petição do evento 235, PET1). Eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no art. 183, § 5º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Por fim, quanto ao valor pago a título de taxa judicial por GRU em 19/04/2024 (evento 171, COMP1), deverá a própria interessada requerer o reembolso da quantia junto à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, devendo observar os procedimentos descritos na seção "Ressarcimento de custas recolhidas indevidamente" do sítio eletrônico da SJRJ: https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/ressarcimento-de-custas-recolhidas-indevidamente A conduta do executado configura fraude à execução nos termos do art. 792 do CPC, uma vez que houve registro de ato de constrição judicial originário desta execução no bem alienado (evento 84, RENAJUD3) e dado que a presente execução tramita contra o devedor desde 2018. A fraude à execução é atentatória à dignidade da justiça, pelo que, com fulcro no art. 774, parágrafo único, do CPC, CONDENO JOAO PAULO PASCHOARELLI VEIGA ao pagamento de multa fixada em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, sendo exigível nestes próprios autos. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Evento 251: A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF requer habilitação no polo ativo da presente demanda, como parte exequente da verba honorária, considerando sua condição de representante dos titulares das verbas sucumbenciais.
Trata-se de associação que reúne os titulares das verbas sucumbenciais decorrentes dos processos que envolvem a empresa pública federal FINEP, de forma que há manifesto interesse no presente feito.
Assim sendo, DEFIRO a habilitação processual do requerente. À secretaria para que cadastre a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF, CNPJ 47.***.***/0001-74, no polo ativo do processo.
Feitos os registros, intime-se a requerente para ciência. -
04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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11/06/2025 19:28
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50154531520244020000/TRF2
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12/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:25
Juntada de Petição
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10/04/2025 10:42
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:20
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50154531520244020000/TRF2
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21/03/2025 20:12
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154531520244020000/TRF2
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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24/02/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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21/02/2025 16:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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18/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:20
Determinada a intimação
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13/01/2025 13:32
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 220 e 221
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19/11/2024 12:33
Juntada de Petição
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01/11/2024 15:08
Juntada de Petição
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31/10/2024 17:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 219 Número: 50154531520244020000/TRF2
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219, 220 e 221
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21/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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21/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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21/10/2024 12:57
Juntado(a)
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15/10/2024 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/10/2024 20:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/10/2024 19:38
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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15/10/2024 19:12
Juntada de peças digitalizadas
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15/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:41
Decisão interlocutória
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15/10/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:39
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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11/10/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 19:09
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 202 e 204
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19/09/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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19/09/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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18/09/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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10/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:07
Decisão interlocutória
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 194
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06/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 14:28
Juntada de Petição
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02/09/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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02/09/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Decisão interlocutória
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22/08/2024 16:54
Juntada de Petição
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21/08/2024 08:53
Juntada de Petição
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22/07/2024 10:50
Juntada de Petição
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19/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 15:37
Juntada de Petição
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13/06/2024 13:27
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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31/05/2024 16:06
Juntada de Petição
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29/05/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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27/05/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177 e 178
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29/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 16:37
Decisão interlocutória
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29/04/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 12:17
Juntada de Petição
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25/04/2024 10:48
Juntada de Petição
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24/04/2024 14:48
Juntada de Petição
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22/04/2024 13:19
Juntada de Petição
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22/04/2024 11:27
Juntada de Petição
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19/04/2024 17:47
Juntada de Petição
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11/04/2024 10:03
Juntada de Petição
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05/04/2024 09:57
Juntada de Petição
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04/04/2024 11:05
Juntada de Petição
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21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2024 16:41
Juntada de Petição
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18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2024
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18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029217-04.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP EXECUTADO: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO PASCHOARELLI VEIGA EDITAL Nº 510012701357 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO LEVY MARTINS, JUIZ FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 11 de abril de 2024, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de abril de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br. PROCESSO Nº. 5029217-04.2018.4.02.5101 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP (CNPJ: 33.***.***/0001-09) EXECUTADOS: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-15) e JOÃO PAULO PASCHOARELLI VEIGA (CPF: *82.***.*49-91) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Jeep/Compass Longitude F, 18/18, álcool/gasolina, preta, placa POM-2I07/BA; a saber: 01 (um) Veículo Jeep Compass Longitude F, ano de fabricação e modelo 2018/2018, álcool/gasolina, cor preta, Placa POM-2I07/BA, Chassi 98867512WJKH77952, Renavam nº. *11.***.*31-18.
Avaliado em R$ 109.076,00 (cento e nove mil e setenta e seis reais); 02) Chevrolet/S10 LS DD4, 13/13, diesel, prata, Placa OUL-2827/BA; a saber: 01 (um) Veículo Chevrolet S10 LS DD4, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor prata, a diesel, Placa OUL-2827/BA, Chassi 9BG148DH0DC492284, Renavam nº. *05.***.*29-42.
Avaliado em R$ 76.777,00 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 185.853,00 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais), em junho/2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: Item 01) R$ 54.538,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais); Item 02) R$ 38.388,50 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Desembargador Vieira, nº. 103, Apto. 07, Condomínio Solar Atlântico, Salvador/BA ou Rua Desembargador Vieira, nº. 94, Quadra 22, Lote 05, Sala 01, 03 e 05, Jardim Armação, Salvador/BA. ÔNUS: Item 01) Constam Débitos no Detran/BA no valor de R$ 2.950,38 (dois mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), em 07 de março de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/BA; Item 02) Constam Débitos no Detran/BA no valor de R$ 2.910,70 (dois mil, novecentos e dez reais e setenta centavos), em 07 de março de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/BA. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. VISTORIA DO BEM: Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas.
Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por oficial de justiça.
Os pedidos de acompanhamento por oficial de justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
A localização dos bens para visitação é a existente neste edital. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. AS DÍVIDAS DO BEM: No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS: A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada ou todos os bens. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil. Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão presencial, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão presencial. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. RECEBIMENTO DO BEM ARREMATADO: A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se configure, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vínculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc), existente à época da penhora (que não configure infidelidade do depósito).
Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS: Caso o arrematante desejar, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO: Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais formas legais. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. A INTIMAÇÃO: Intimados pessoalmente do leilão o exequente, pessoalmente ou através de seu(ua) Procurador(a) e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, os eventuais coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e dos terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 07 de março de 2024.
Eu, Flávia Barreto Simão, Diretor(a) de Secretaria, conferi.
Eu, RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal, subscrevo. -
15/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
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15/03/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 158 - Expedição de Edital - 15/03/2024 11:22:20)
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07/03/2024 16:14
Juntada de Petição
-
07/03/2024 16:13
Juntada de Petição
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07/03/2024 16:12
Juntada de Petição
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29/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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19/02/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 143
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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25/01/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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25/01/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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25/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2024
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25/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029217-04.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP EXECUTADO: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO PASCHOARELLI VEIGA EDITAL Nº 510012211269 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSE ARTHUR DINIZ BORGES, JUIZ FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 20 de fevereiro de 2024, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 05 de março de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br. PROCESSO Nº. 5029217-04.2018.4.02.5101 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP (CNPJ: 33.***.***/0001-09) EXECUTADOS: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-15) e JOÃO PAULO PASCHOARELLI VEIGA (CPF: *82.***.*49-91) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Jeep/Compass Longitude F, 18/18, álcool/gasolina, preta, placa POM-2I07/BA; a saber: 01 (um) Veículo Jeep Compass Longitude F, ano de fabricação e modelo 2018/2018, álcool/gasolina, cor preta, Placa POM-2I07/BA, Chassi 98867512WJKH77952, Renavam nº. *11.***.*31-18.
Avaliado em R$ 109.076,00 (cento e nove mil e setenta e seis reais); 02) Chevrolet/S10 LS DD4, 13/13, diesel, prata, Placa OUL-2827/BA; a saber: 01 (um) Veículo Chevrolet S10 LS DD4, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor prata, a diesel, Placa OUL-2827/BA, Chassi 9BG148DH0DC492284, Renavam nº. *05.***.*29-42.
Avaliado em R$ 76.777,00 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 185.853,00 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais), em junho/2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: Item 01) R$ 54.538,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais); Item 02) R$ 38.388,50 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Desembargador Vieira, nº. 103, Apto. 07, Condomínio Solar Atlântico, Salvador/BA ou Rua Desembargador Vieira, nº. 94, Quadra 22, Lote 05, Sala 01, 03 e 05, Jardim Armação, Salvador/BA. ÔNUS: Item 01) Constam Débitos no Detran/BA no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), em 04 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/BA; Item 02) Eventuais constantes no Detran/BA. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. VISTORIA DO BEM: Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas.
Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por oficial de justiça.
Os pedidos de acompanhamento por oficial de justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
A localização dos bens para visitação é a existente neste edital. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. AS DÍVIDAS DO BEM: No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS: A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada ou todos os bens. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil. Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão presencial, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão presencial. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. RECEBIMENTO DO BEM ARREMATADO: A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se configure, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vínculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc), existente à época da penhora (que não configure infidelidade do depósito).
Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS: Caso o arrematante desejar, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO: Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais formas legais. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. A INTIMAÇÃO: Intimados pessoalmente do leilão o exequente, pessoalmente ou através de seu(ua) Procurador(a) e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, os eventuais coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e dos terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 13 de dezembro de 2023.
Eu, FLÁVIA BARRETO SIMÃO, Diretora de Secretaria, conferi.
Eu, RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal, subscrevo. -
24/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/01/2024
-
23/01/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
18/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Petição
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Petição
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Petição
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição
-
09/11/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 131
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 131
-
13/10/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
13/10/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
05/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:56
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
04/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
28/06/2023 16:46
Juntada de Petição
-
19/06/2023 15:52
Juntada de Petição
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
16/06/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
16/06/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
06/06/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:08
Determinada a intimação
-
13/04/2023 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
09/02/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
-
26/01/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 21:25
Determinada a intimação
-
13/10/2022 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/08/2022 23:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2022 23:01
Determinada a intimação
-
05/07/2022 21:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
05/07/2022 21:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
29/06/2022 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 21:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 85
-
30/05/2022 17:50
Juntada de Petição
-
30/05/2022 17:38
Juntada de Petição
-
30/05/2022 14:26
Juntada de Petição - JOAO PAULO PASCHOARELLI VEIGA / FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (BA024700 - RAFAEL COELHO LEAL)
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
26/04/2022 01:42
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2022 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2022 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2022 19:49
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/04/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2022 14:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2022 14:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/03/2022 16:31
Determinada a intimação
-
16/02/2022 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2022 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/11/2021 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2021 12:26
Determinada a intimação
-
22/10/2021 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2021 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2021 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:18
Expedição de ofício
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01/09/2021 20:29
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2021 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2021 15:34
Determinada a intimação
-
05/07/2021 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2021 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2021 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/04/2021 06:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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10/04/2021 09:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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03/04/2021 08:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/03/2021 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2021 22:53
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2021 12:02
Despacho
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18/02/2021 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/02/2021 20:29
Juntada de Petição
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30/01/2021 06:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/01/2021 15:47
Juntada - Peças Digitalizadas
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26/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2020 18:08
Determinada a intimação
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04/11/2020 10:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/08/2020 12:12
Expedido Carta pelo Correio
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02/07/2020 15:39
Expedido Carta pelo Correio
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27/05/2020 20:00
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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21/05/2020 18:32
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/04/2020 17:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/04/2020 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2020 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/03/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 20:44
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/02/2020 10:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
12/02/2020 13:26
Juntada de Petição
-
23/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
16/01/2020 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/01/2020 13:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
13/01/2020 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2020 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2020 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2020 15:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/01/2020 18:06
Remessa Externa - RJRIO08 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
25/11/2019 11:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/10/2019 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
09/10/2019 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 11:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/09/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2019 17:29
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/07/2019 15:49
Juntada - Peças Digitalizadas
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09/05/2019 10:45
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/05/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2019 17:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/04/2019 17:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2019 18:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/01/2019 11:37
Juntada de Petição
-
03/10/2018 11:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/10/2018 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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