TRF2 - 5016305-10.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG03
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12/08/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016305-10.2021.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: FASHION BIJU LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELA MAIA (OAB RJ210576)ADVOGADO(A): PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA (OAB RJ187285) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
GESTANTES AFASTADAS DURANTE A PANDEMIA.
LEI Nº 14.151/2021.
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO.
NATUREZA NÃO PREVIDENCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta por FASHION BIJU LTDA. contra sentença que extinguiu parcialmente o mandado de segurança, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa em relação ao pedido de concessão de salário-maternidade às suas empregadas gestantes afastadas durante a pandemia da COVID-19, e declinou da competência para a Justiça do Trabalho quanto ao pedido de suspensão do contrato de trabalho.
O acórdão anteriormente proferido deu parcial provimento à apelação, reconhecendo a legitimidade ativa da impetrante e a competência da Justiça Federal.
Contudo, após interposição de recurso especial pela União, e diante de possível divergência com o entendimento do STJ no Tema 1.290, determinou-se o retorno dos autos para juízo de retratação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os valores pagos por empregadores a gestantes afastadas do trabalho presencial, durante a pandemia, configuram salário-maternidade passível de compensação com contribuições previdenciárias; (ii) estabelecer se, à luz do entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1.290), deve-se exercer o juízo de retratação para negar provimento à apelação da impetrante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.160.674/RS e nº 2.153.347/RS sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.290), fixou a tese de que os valores pagos às gestantes afastadas durante a pandemia, inclusive quando incompatível o trabalho remoto, não configuram salário-maternidade, mas sim remuneração regular, cuja responsabilidade é integralmente do empregador.
A Lei nº 14.151/2021 determinou o afastamento das gestantes das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração, mas não criou benefício previdenciário, tampouco estabeleceu fonte de custeio ou previsão de compensação dos valores pagos.
A compensação com contribuições previdenciárias, conforme autorizada pelo art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, pressupõe a existência de salário-maternidade.
Ausente esse enquadramento, não há respaldo legal para o pleito da impetrante.
A jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do Tema 1.290, estabelece que a controvérsia possui natureza tributária e que a Fazenda Nacional é a parte legítima para figurar no polo passivo, afastando a natureza previdenciária do pedido.
O reconhecimento anterior da natureza previdenciária do pedido e da legitimidade ativa da impetrante encontra-se superado pela orientação firmada em sede de recurso repetitivo, impondo o exercício do juízo de retratação nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Denegada a segurança, com fundamento no Tema 1.290 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO autorizado pelo art. 1.030, II, do CPC para DENEGAR A SEGURANÇA, com fundamento no Tema 1.290 do STJ, e NEGAR PROVIMENTO à apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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13/06/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:15
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5016305-10.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: FASHION BIJU LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELA MAIA (OAB RJ210576) ADVOGADO(A): PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA (OAB RJ187285) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
13/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 18:15:56)
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13/05/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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13/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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09/05/2025 14:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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17/04/2025 09:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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11/04/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB25 para GAB33JFC)
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11/04/2025 16:15
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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11/04/2025 09:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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11/04/2025 09:45
Despacho
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17/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
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14/03/2025 18:38
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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14/03/2025 15:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/03/2025 15:13
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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11/03/2025 00:58
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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10/03/2025 10:16
Recebidos os autos do STJ
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15/10/2024 21:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5016305102021402512020241015214459
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15/10/2024 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/10/2024 18:19
Recurso Especial Admitido
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14/10/2024 17:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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20/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 59
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27/06/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2024 15:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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25/06/2024 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2024 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>10/06/2024 00:00 a 14/06/2024 12:59</b>
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28/05/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de JUNHO e 12h59min do dia 14 de JUNHO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/06/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo.
Em auxílio, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato TRF2-ATP-2024/00050, de 16 de fevereiro de 2024). 2.3) Gabinete 01: titular o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5016305-10.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 477) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES APELANTE: FASHION BIJU LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELA MAIA (OAB RJ210576) ADVOGADO(A): PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA (OAB RJ187285) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
27/05/2024 09:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
-
27/05/2024 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2024 08:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2024 00:00 a 14/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 477
-
08/05/2024 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2024 14:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
-
30/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
04/03/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/03/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/03/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/02/2024 22:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
29/02/2024 22:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2024 10:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
25/02/2024 20:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de certidão - 25/02/2024 18:22:33)
-
04/02/2024 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/01/2024<br>Data da sessão: <b>08/02/2024 13:00</b>
-
30/01/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 19 de FEVEREIRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/02/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo, em substituição à Desembargadora Federal Simone Schreiber, por motivo de férias, conforme ato TRF2-ATP-2023/00773; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular., o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5016305-10.2021.4.02.5120/RJ (Aditamento: 191) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: FASHION BIJU LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA (OAB RJ187285) ADVOGADO(A): MARCELA MAIA (OAB RJ210576) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
29/01/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
29/01/2024 11:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 191
-
01/08/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB25
-
01/08/2022 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de GAB09 para GAB25)
-
01/08/2022 15:46
Alterado o assunto processual
-
01/08/2022 03:15
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> SUB3TESP
-
01/08/2022 03:15
Declarada incompetência
-
24/06/2022 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB25 para GAB09)
-
24/06/2022 13:33
Alterado o assunto processual
-
24/06/2022 13:13
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
-
22/06/2022 20:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
22/06/2022 19:48
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 13:05
Juntada de Petição - FASHION BIJU LTDA (RJ210576 - MARCELA MAIA / RJ187285 - PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA)
-
16/05/2022 13:08
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB03 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
12/04/2022 08:33
Juntada de Petição
-
25/01/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/01/2022 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
24/01/2022 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/01/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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