TRF2 - 5005228-81.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:22
Despacho
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01/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005228-81.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: DARIO FERREIRA DA CRUZ DE JESUSADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte Autora sobre o informado pelo INSS no evento 59, EXECUMPR1, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da demanda, observando-se o disposto no art. 534 do CPC, abaixo transcrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
II - Decorrido o prazo do item I sem que a parte exequente apresente a planilha de cálculos, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada.
III - Havendo apresentação de cálculos, intime-se o INSS para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Em caso de apresentação de planilha de cálculos, deverá o réu posicionar os valores na mesma competência apresentada na planilha juntada aos autos pela parte autora. -
03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:25
Despacho
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02/07/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/05/2025 14:37
Despacho
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22/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 16:25
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/11/2024 12:55
Despacho
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21/11/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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02/08/2024 10:03
Determinada a intimação
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01/08/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 18:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/07/2024 02:05
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE05 Número: 50052288120234025104/TRF2
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11/04/2024 19:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE05 -> TRF2
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/12/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 10:12
Juntada de peças digitalizadas
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21/09/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 18:25
Determinada a intimação
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03/08/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 07:44
Juntada de Petição
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25/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2023 13:37
Juntada de Petição
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27/04/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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