TRF2 - 5011283-32.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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19/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-28 processada no TRF2 com o no. 50284663620254029445/TRF (EDSON TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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19/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-28 processada no TRF2 com o no. 50284655120254029445/TRF (EDSON TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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19/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-28 processada no TRF2 com o no. 50284655120254029445/TRF (JEFFERSON MAGNO ARAUJO DE MORAES)
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18/08/2025 11:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-28
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15/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/08/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 12:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-28
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12/08/2025 19:17
Despacho
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12/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 20:02
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/08/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 18:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:24
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 23:36
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:42
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011283-32.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JEFFERSON MAGNO ARAUJO DE MORAESADVOGADO(A): EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR (OAB ES011223)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE5 a pretensão deduzida por JEFFERSON MAGNO ARAÚJO DE MORAES e, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda, para condenar a UNIÃO em: 1) obrigação de fazer consistente na anulação do CNPJ nº 33.***.***/0001-50 desde a data da inscrição indevida, em 04/06/2019; 2) obrigação de fazer consistente no cancelamento de qualquer débito decorrente da contribuição mensal de MEI do CNPJ nº 33.***.***/0001-50 desde a data da inscrição indevida, em 04/06/2019; 3) obrigação de pagar quantia certa consistente em indenização a título de dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Tal montante deverá ser corrigido da seguinte forma, tendo em vista o que dispõe o Manual de Cálculos da Justiça Federal6 e as Súmulas nos 54 e 362 do STJ7: 1) Juros de mora: 1.1) o mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, capitalizados de forma simples, correspondentes a: 0,5% ao mês, caso a taxa Selic ao ano seja superior a 8,5%; ou 70% da taxa Selic ao ano, mensalizada, nos demais casos, entre 04/06/2019 (data do evento danoso)8 e novembro/2021; 1.2) taxa SELIC entre novembro/2021 até a data da prolação desta sentença; 2) Correção monetária: taxa SELIC após a data de prolação desta sentença.
Com fulcro no art. 82, § 2º c/c art. 84, do NCPC e art. 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1996, CONDENO a UNIÃO no pagamento de eventuais custas e despesas processuais antecipadas pelo Autor. CONDENO aquela, também, no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 20% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do NCPC.
Sem duplo grau de jurisdição, porquanto a presente sentença encontra-se englobada pelo permissivo legal estabelecido no art. 496, § 3°, I, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 14:42
Juntada de Petição
-
25/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 13:21
Determinada a intimação
-
11/12/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:26
Despacho
-
03/12/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
11/11/2024 17:56
Intimado em Secretaria
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
28/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:45
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/08/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2024 14:22
Intimado em Secretaria
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 14:20
Intimado em Secretaria
-
11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
-
11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
-
11/06/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011283-32.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JEFFERSON MAGNO ARAUJO DE MORAES RÉU: JEFFERSON MAGNO ARAUJO DE MORAES *07.***.*85-57 RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 500003051752 DILIGÊNCIA: CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS DE: JEFFERSON MAGNO ARAUJO DE MORAES, CNPJ Nº 33.***.***/0001-50.
FINALIDADE: CITAR o Réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 335 a 346 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) não apresentada contestação, o Réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte-Autora, de acordo com o art. 344 do NCPC; e 2) por força do disposto no art. 257, IV, do NCPC, será nomeado curador especial em caso de revelia.
OBSERVAÇÃO: para que não se possa alegar ignorância, será o edital publicado, por 1 (uma) vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.
Expedido nesta cidade de Vitória/ES, em 10/06/2024.
Eu, Mara Denise Nunes Nascimento, digitei.
E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, após observar a presença dos requisitos previstos na lei, assino de ordem da MM.
Juíza Federal MARIA CLAUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND. -
10/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
-
10/06/2024 12:45
Expedição de Edital - citação
-
10/06/2024 12:38
Juntado(a)
-
07/06/2024 16:35
Juntado(a)
-
03/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:53
Despacho
-
03/06/2024 12:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
03/06/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 23:08
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/05/2024 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/04/2024 16:14
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/04/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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