TRF2 - 5052743-58.2022.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052743-58.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FRANCAADVOGADO(A): SILVANIA SANTOS MENEZES (OAB RJ226589)ADVOGADO(A): VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO (OAB RJ116111) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que condenou a UNIÃO a conceder à autora benefício de pensão por morte vitalícia de HÉBER DA SILVA, desde o óbito do servidor falecido, conforme fundamentação, pagando-lhe os atrasados, com correção monetária, bem como em razão da apuração do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, intime-se a parte autora para que promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do artigos 534 e 509, ambos do CPC.
Para tanto deverá a parte Exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado nos incisos do artigo 534 do CPC; b) as diligências, junto ao órgão competente, voltadas à obtenção dos elementos de cálculo; Cumprido, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
14/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 10:43
Determinada a intimação
-
13/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:36
Juntada de Petição
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/03/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2025 14:32
Determinada a intimação
-
28/01/2025 10:43
Juntada de Petição
-
08/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/12/2024 14:54
Juntada de Petição
-
03/12/2024 10:49
Juntada de Petição
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 11:16
Juntada de Petição
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12/11/2024 14:47
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/11/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/10/2024 15:33
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2024 14:18
Despacho
-
30/10/2024 13:32
Juntada de Petição
-
30/10/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 29/10/2024 13:12:46)
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30/10/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Despacho - 29/10/2024 13:12:45)
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10/09/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2024 10:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJNIT06
-
03/09/2024 10:23
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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12/08/2024 13:12
Juntada de Petição
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02/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2024 08:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2024 15:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2024<br>Data da sessão: <b>30/07/2024 14:00</b>
-
23/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2024<br>Data da sessão: <b>30/07/2024 14:00</b>
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23/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2024 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5052743-58.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANIA SANTOS MENEZES (OAB RJ226589) ADVOGADO(A): VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO (OAB RJ116111) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
16/07/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2024<br>Data da sessão: <b>30/07/2024 14:00</b>
-
15/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2024<br>Data da sessão: <b>30/07/2024 14:00</b>
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15/07/2024 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5052743-58.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANIA SANTOS MENEZES (OAB RJ226589) ADVOGADO(A): VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO (OAB RJ116111) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
12/07/2024 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/07/2024 19:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
12/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
20/06/2024 18:19
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2024 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 15:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 07/05/2024 15:30. Refer. Evento 32
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07/05/2024 11:05
Juntada de Petição
-
02/05/2024 12:14
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
12/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/04/2024 13:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 07/05/2024 15:30
-
14/03/2024 15:00
Despacho
-
28/02/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2023 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
21/09/2023 18:26
Despacho
-
13/07/2023 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/05/2023 15:04
Juntada de Petição
-
29/04/2023 00:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2023 00:55
Despacho
-
28/04/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 14:26
Juntada de Petição
-
09/03/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/01/2023 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2023 10:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
09/11/2022 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2022 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/10/2022 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/10/2022 14:09
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
-
17/08/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2022 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJNITJE01S)
-
29/07/2022 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 21:31
Declarada incompetência
-
15/07/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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