TRF2 - 5004396-73.2022.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/08/2024 14:42
Juntada de Petição
-
14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
09/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
-
06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004396-73.2022.4.02.5107/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE JARDIM SILVA DE SOUZA RÉU: PROTEAUTO TRUCK - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ EDITAL Nº 510013912842 Publicação da sentença/despacho no DJEN: Intimem-se os réus para, caso queiram, apresentar contrarrazões, no prazo legal, sendo que a PROTEAUTO TRUCK deverá ser intimada por publicação, vez que não constituiu advogado para representá-la nesta demanda. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região. -
05/08/2024 13:30
Intimação por Edital
-
05/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
27/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
26/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/07/2024 17:49
Juntada de Petição
-
25/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:16
Determinada a intimação
-
25/07/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
24/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2024
-
24/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2024
-
24/07/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004396-73.2022.4.02.5107/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE JARDIM SILVA DE SOUZA RÉU: PROTEAUTO TRUCK - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ EDITAL Nº 510013807100 Sentença - evento 96: SENTENÇA TIPO P Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL (Evento 84) em face da sentença do Evento 78, aduzindo que houve vício no julgado quanto à base de cálculo utilizada para fixar os honorários advocatícios. Conheço dos presentes embargos por atenderem aos seus pressupostos objetivos (competência, prazo e objeto) e subjetivos (interesse).
No mérito, verifico assistir razão à embargante, na medida em que incorreu em erro a referida decisão, senão vejamos: De fato, houve erro material no dispositivo da sentença embargada, uma vez que, considerando que o proveito econômico da condenação atribuída à parte ré se deu em montante bastante inferior ao valor da causa indicado na exordial, os honorários sucumbenciais deveriam ter sido estipulados com base no valor da condenação, de acordo com os ditames do artigo 85, § 3º, CPC: Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...). § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos, para, sanando o vício apontado, alterar o dispositivo da sentença acostada ao evento 78, nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos direcionados ao réu PROTEAUTO TRUCK; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a ré UNIÃO FEDERAL a retificar o registro de ocorrência em tela para a classificação de danos de média monta; b) Condenar o DETRAN/RJ a promover a baixa do gravame de restrição do veículo, a fim de que o mesmo seja reativado no sistema; c) Condenar a UNIÃO FEDERAL a pagar ao autor indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, aplicando-se juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Impõe-se, por fim, o estabelecimento dos ônus de sucumbência, os quais deverão ser suportados pela ré UNIÃO FEDERAL, no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no disposto nos arts. 82§2º e 85§ 3º do NCPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.” No mais, mantida a sentença conforme lançada.
Intimem-se as partes dessa decisão. -
23/07/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2024 13:40
Intimado em Secretaria
-
23/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2024
-
22/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
07/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:49
Determinada a intimação
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/05/2024 17:59
Juntada de Petição
-
07/05/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/05/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/12/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 13:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/10/2023 12:53
Juntada de Petição
-
09/10/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 06:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedição de Carta pelo Correio - 19/12/2022 11:10:06)
-
25/09/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 15:04
Determinada a intimação
-
08/08/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 10:54
Determinada a intimação
-
07/07/2023 06:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 03:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/07/2023 03:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/06/2023 10:27
Juntada de Petição
-
15/06/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2023 20:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/05/2023 20:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedição de Carta pelo Correio - 15/03/2023 15:53:14)
-
19/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/02/2023 14:20
Juntada de Petição
-
17/01/2023 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/01/2023 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2023 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN - EXCLUÍDA
-
16/01/2023 11:02
Despacho
-
13/01/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2023 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/01/2023 15:33
Juntada de Petição
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/12/2022 02:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2022 02:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2022 02:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - EXCLUÍDA
-
13/12/2022 18:43
Determinada a intimação
-
13/12/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 11:22
Determinada a intimação
-
12/12/2022 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2022 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/11/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 19:56
Determinada a intimação
-
10/11/2022 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 17:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'RESPOSTA' para 'PETIÇÃO'
-
10/11/2022 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 16:38
Determinada a intimação
-
04/11/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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