TRF2 - 5015154-66.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:54
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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01/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015154-66.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: BR MARINAS GLORIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.tema 1079/stj. omissão não caracterizada. embargos desprovidos.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença que denegou a ordem objetivando que a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros seja limitada ao valor máximo correspondente a 20 salários-mínimos vigentes, com a repetição ou compensação dos montantes pagos a maior nos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão quanto à aplicação do Tema n° 1.079 no caso de recolhimento das Contribuições destinadas ao Sistema “S” com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos, embora não tenha havido transito em julgado do Tema.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso do embargante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
Em 13/03/2024, o E.
STJ, em julgamento de recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1079), firmou entendimento no sentido de que, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n.º 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários-mínimos. 5.
Como o precedente em questão representa uma superação da antiga jurisprudência sobre o tema (overruling), de acordo com voto da Eminente Ministra Relatora Regina Helena Costa, o STJ decidiu pela modulação dos efeitos do julgado, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade dos precedentes judiciais, com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do precedente pelo Corte Superior, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão. 6.
No caso, a demanda foi proposta em 10/03/2021, não havendo decisão favorável ao contribuinte até o momento do julgamento do Tema 1079, motivo pelo qual, seguindo a determinação da Corte Superior, a sentença deve ser mantida, inexistindo direito ao contribuinte de calcular as contribuições em questão com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários mínimos. 7.
Não há que se falar em suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido das cortes superiores.
IV- Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 1022; Decreto-Lei n. 2.318/1986, art. 1º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.898.532/CE, Primeira Seção, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13/03/2024 (Tema 1.079). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015154-66.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: BR MARINAS GLORIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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03/10/2024 08:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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03/10/2024 08:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 07:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 07:02
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2024 10:43
Juntada de Petição
-
09/09/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/09/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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06/09/2024 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2024 19:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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04/09/2024 18:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/08/2024 17:14
Juntada de Petição
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14/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
-
14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
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14/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015154-66.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: BR MARINAS GLORIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/08/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2024
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09/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 8
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08/08/2024 11:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/07/2024 16:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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08/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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04/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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