TRF2 - 5049043-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 08:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 22:37
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 10:33
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:05
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049043-06.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DENISE DE VASCONCELOS DIASADVOGADO(A): ANA PAULA TRICARICO GONCALVES DA SILVA (OAB RJ130739) DESPACHO/DECISÃO No Evento 18, a executada apresentou Exceção de Pré-Executividade sustentando, dentre outros pontos, a impenhorabilidade legal dos valores constritos através do SISBAJUD, em contas bancárias de sua titularidade. Conforme se vê no Evento 19, a executada teve as seguintes quantias constritas: - R$ 4.862,92, no NU PAGAMENTOS – IP; - R$ 3.162,59, ITAÚ UNIBANCO S.A.; - R$ 1.465,81, na CAIXA ECONOMICA FEDERAL; - R$ 20,00, no BCO SANTANDER.
Analisando os documentos juntados aos autos pela parte, não entendo suficientemente demonstrado que as quantias bloqueadas são verbas salariais, como alegado por ela. O contracheque juntado no Evento 18, CHEQ24, informa que é no Banco 33 (código do Banco Santander) que é creditado o salário pago pela Prefeitura do Rio do Janeiro. Ocorre que nessa instituição financeira foi bloqueado apenas R$ 20,00. É necessário que a parte traga aos autos os extratos das contas bancárias em que ocorreram os bloqueios, em que conste tanto a constrição judicial como o depósito de verba salarial.
Diante do exposto, concedo à devedora o prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos documentos que comprovem que as quantias constritas pelo SISBAJUD se enquadram em alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC.
Em paralelo, intime-se a Exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre as demais questões de mérito suscitadas no incidente de defesa apresentado pela devedora.
Após, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 02:14
Despacho
-
10/06/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 21:39
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:28
Juntada de Petição
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2024
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28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2024
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28/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049043-06.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DENISE DE VASCONCELOS DIAS EDITAL Nº 510014117094 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, EM FACE DE DENISE DE VASCONCELOS DIAS (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50490430620244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), DENISE DE VASCONCELOS DIAS, CPF: *02.***.*88-90, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7012203632887, para crédito a favor da exeqüente de R$ 88.641,57, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 27/08/2024.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
27/08/2024 15:23
Intimação por Edital
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27/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:01
Expedição de Edital - citação
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24/08/2024 09:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2024 12:16
Determinada a citação
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23/07/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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