TRF2 - 5000249-28.2018.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
13/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
07/08/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 23:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
31/07/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 211
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01/07/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
16/06/2025 18:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000249-28.2018.4.02.5112/RJ APELADO: MARCIO TOLEDO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MORENO CURY ROSELLI (OAB RJ196423)ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)ADVOGADO(A): CAMILA WERDAM DO PRADO SOARES (OAB RJ208142)ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELLO BANDOLI (OAB RJ078971) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000249-28.2018.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELADO: MARCIO TOLEDO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MORENO CURY ROSELLI (OAB RJ196423)ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)ADVOGADO(A): CAMILA WERDAM DO PRADO SOARES (OAB RJ208142)ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELLO BANDOLI (OAB RJ078971) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR público EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA.
DIREITO DE OPÇÃO PELO REGIME ANTERIOR À LEI N.º 12.618/2012.
ADESÃO A regime de previdência complementar MACULADA POR VÍCIO DE VONTADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
REMESSA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense) contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público para declarar seu direito de permanecer vinculado ao regime próprio de previdência dos servidores públicos federais, anterior ao estabelecido pela Lei n.º 12.618/2012, com determinação de retificação dos registros funcionais, regularização das contribuições previdenciárias devidas e da contrapartida patronal, desde a alteração promovida unilateralmente pelo empregador.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor oriundo de outro ente federativo, sem quebra de vínculo no serviço público, tem direito à opção pelo regime previdenciário anterior ao instituído pela Lei n.º 12.618/2012; e (ii) estabelecer se a adesão ao regime de previdência complementar, posteriormente realizada, configura vontade válida e eficaz de migração de regime, ou se foi viciada por conduta do empregador.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 40, § 16, da Constituição Federal de 1988 garante ao servidor que tenha ingressado no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar o direito de permanecer no regime anterior, desde que não haja descontinuidade no vínculo com o serviço público. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região firmou entendimento de que o servidor egresso de outro ente federativo, que transita sem quebra de vínculo para o serviço público federal, tem direito à opção pela permanência no regime anterior à Lei n.º 12.618/2012. 5.
No caso concreto, o servidor teve vínculo ininterrupto com o serviço público desde 2002, tendo ingressado no serviço público federal em 10/09/2014, após exoneração no mesmo dia do cargo estadual, o que afasta a hipótese de descontinuidade. 6.
A adesão ao FUNPRESP-EXE, ocorrida em 27/10/2016, foi precedida de alteração unilateral do regime previdenciário pelo IFFluminense, que já em outubro de 2016 passou a descontar contribuição previdenciária limitada ao teto do RGPS, sem consentimento expresso do servidor. 7.
Tal conduta induziu o servidor a erro, maculando a validade da opção formalizada posteriormente, por vício de vontade, sendo inválida a migração ao regime complementar. 8.
A manutenção da sentença é devida, diante da ilegalidade da conduta da administração e do direito assegurado constitucional e jurisprudencialmente ao servidor.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 9.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
Teses de julgamento: 1.
O servidor público federal egresso de outro ente federativo, sem quebra de vínculo, tem direito à opção de permanência no regime previdenciário anterior ao instituído pela Lei n.º 12.618/2012. 2.
A alteração unilateral do regime previdenciário pelo ente público, antes da adesão do servidor ao regime complementar, implica vício de vontade apto a invalidar a opção pelo regime complementar. 3.
A adesão ao regime complementar deve decorrer de manifestação expressa, livre e consciente do servidor, sob pena de nulidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §§ 14 a 16; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.962.485/CE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24.10.2022; STJ, AgInt no REsp 1.889.240/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 31.05.2021; TRF2, AC 0014196-44.2016.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Marcelo Pereira da Silva, j. 10.10.2019; TRF2, AC 0126267-23.2015.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, j. 10.10.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 11:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
19/05/2025 11:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
08/05/2025 08:57
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
11/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de MAIO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000249-28.2018.4.02.5112/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: MARCIO TOLEDO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MORENO CURY ROSELLI (OAB RJ196423) ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ADVOGADO(A): CAMILA WERDAM DO PRADO SOARES (OAB RJ208142) ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELLO BANDOLI (OAB RJ078971) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
09/04/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
09/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/04/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
04/04/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
10/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:10
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
-
05/02/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de FEVEREIRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000249-28.2018.4.02.5112/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: MARCIO TOLEDO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MORENO CURY ROSELLI (OAB RJ196423) ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ADVOGADO(A): CAMILA WERDAM DO PRADO SOARES (OAB RJ208142) ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELLO BANDOLI (OAB RJ078971) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
17/12/2024 12:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/12/2024 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
13/12/2024 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
10/09/2024 14:33
Retirado de pauta
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Petição
-
23/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000249-28.2018.4.02.5112/RJ (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: MARCIO TOLEDO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MORENO CURY ROSELLI (OAB RJ196423) ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ADVOGADO(A): CAMILA WERDAM DO PRADO SOARES (OAB RJ208142) ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELLO BANDOLI (OAB RJ078971) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/08/2024 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
-
21/08/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/08/2024 14:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 191
-
19/08/2024 11:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/05/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
27/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
21/05/2024 10:30
Juntada de Petição - MARCIO TOLEDO RODRIGUES (RJ160156 - JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO)
-
06/05/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
15/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/03/2024 12:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
05/03/2024 17:32
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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