TRF2 - 5000310-94.2024.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNFR01
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28/08/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 17:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 15:08
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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30/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000310-94.2024.4.02.5105/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000310-94.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROPARTE AUTORA: ANA LIDIA RANGEL DE CASTRO SOARES OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA BARUCKE (OAB RJ072397) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CAU/RJ.
REGISTRO PROFISSIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
CURSO SUPERIOR NÃO RECONHECIDO. 1.
Remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que as autoridades impetradas "procedam ao registro permanente da impetrante nos quadros do referido conselho profissional, sem impor a realização de curso de graduação na modalidade à distância (EAD) como óbice.". 2. A Lei nº 12.378/10 prevê a necessidade de diploma devidamente registrado, emitido por faculdade ou escola superior, oficial ou reconhecida, para o regular exercício das profissões de arquiteto e urbanista.
Também dispõe sobre a manutenção pelo respectivo Conselho Federal, de uma relação dos cursos ministrados pelas instituições de ensino, que devem ser reconhecidos pelo poder público, conforme Resolução CONFEA nº 1.010/2005. 3. Não existe ilegalidade no ato praticado pelo Conselho ao não conceder o registro profissional requerido pela Impetrante, eis que o curso superior em questão não foi reconhecido pelo MEC, de modo que não pode ser registrado em órgão de classe, nem permitir habilitação profissional de seus egressos.
Precedente desta Turma. 4.
A validade do diploma da Impetrante é apenas um dos requisitos necessários à inscrição do profissional junto ao CAU/RJ, sendo fundamento insuficiente à concessão da segurança pleiteada. 5.
Remessa necessária provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DAR PROVIMENTO à remessa necessária.
Reformar a sentença de evento 35 - JFRJ. revogar a liminar deferida e denegar a segurança pleiteada.
Deixar de fixar honorários recursais, ante o disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
26/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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13/06/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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28/05/2025 12:41
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
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27/05/2025 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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22/05/2025 14:55
Sentença desconstituída - por maioria
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5000310-94.2024.4.02.5105/RJ (Aditamento: 359) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PARTE AUTORA: ANA LIDIA RANGEL DE CASTRO SOARES OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA BARUCKE (OAB RJ072397) PARTE RÉ: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOAO PAULO BALSINI PROCURADOR(A): JOEL DE LIMA PINEL JUNIOR PROCURADOR(A): STEFANO GUIMARAES KLAPPOTH DE MORAIS PROCURADOR(A): JOAO MARCOS BRASIL RODRIGUES PARTE RÉ: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 359
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25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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25/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:03)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5000310-94.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PARTE AUTORA: ANA LIDIA RANGEL DE CASTRO SOARES OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA BARUCKE (OAB RJ072397) PARTE RÉ: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOAO PAULO BALSINI PROCURADOR(A): JOEL DE LIMA PINEL JUNIOR PROCURADOR(A): STEFANO GUIMARAES KLAPPOTH DE MORAIS PROCURADOR(A): JOAO MARCOS BRASIL RODRIGUES PARTE RÉ: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 165
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21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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02/10/2024 14:14
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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01/10/2024 14:27
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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27/09/2024 18:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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26/09/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b>
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29/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 17 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5000310-94.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO PARTE AUTORA: ANA LIDIA RANGEL DE CASTRO SOARES OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA BARUCKE (OAB RJ072397) PARTE RÉ: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOAO PAULO BALSINI PARTE RÉ: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/08/2024 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2024 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 196
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22/08/2024 16:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/08/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/07/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2024 11:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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26/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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