TRF2 - 5000101-11.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026926-50.2025.4.02.9445/TRF (MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA)
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22/08/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-29 processada no TRF2 com o no. 50269265020254029445/TRF (MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA)
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01/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-29 processada no TRF2 com o no. 50139014420254029388/TRF (MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA)
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01/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-29 processada no TRF2 com o no. 50139014420254029388/TRF (ARTHUR CHIZE FILHO)
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18/07/2025 15:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*32-29
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000101-11.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARTHUR CHIZE FILHOADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o contrato de honorários contratuais apresentado, no evento 90, CONHON2, retifiquem-se os requisitórios cadastrados, no evento 82. Em seguida, dê-se vista às partes do requisitório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham para envio ao Eg.
TRF2.
Quanto ao pedido (evento 90) de pagamento dos honorários contratuais por RPV, indefiro, pois a expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais não é admitida quando o principal for pago por meio de precatório.
Nesse sentido, confira o entendimento do Supremo Tribunal Federal: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
FRACIONAMENTO PARA PAGAMENTO POR RPV OU PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA VINCULANTE Nº 47.
INAPLICABILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não se admite a expedição de requisitório em separado ou fracionamento para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Constituição da República e da Súmula Vinculante nº 47. 2.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3.
Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1525826 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025) Agravo regimental no recurso extraordinário.
Processual Civil.
Honorários advocatícios contratuais.
Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório.
Impossibilidade.
Súmula Vinculante 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Agravo regimental não provido.[RE 1.094.439 AgR, rel. min.
Dias Toffoli, 2ª T, j. 2-3-2018, DJE 52 de 19-3-2018.]" A vedação, contudo, não se aplica aos honorários de sucumbência, que podem ser fracionados da execução do crédito principal para pagamento por meio de RPV, caso não excedam o valor limite a que se refere o artigo 100, § 3º, da Constituição, nos moldes da Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal. -
16/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 17:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-29
-
16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
05/06/2025 16:09
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
21/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
20/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/05/2025 12:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-29
-
15/05/2025 16:57
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 19:17
Determinada a intimação
-
15/04/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/04/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 07:53
Determinada a intimação
-
07/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/02/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
11/12/2024 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
11/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:13
Determinada a intimação
-
10/12/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 20:05
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO18 Número: 50001011120224025101/TRF2
-
19/10/2022 14:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO18 -> TRF2
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18/10/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/10/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/10/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 14:46
Determinada a intimação
-
03/10/2022 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/08/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 16:23
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 11:50
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2022 19:08
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2022 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
08/06/2022 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 16:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/05/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/04/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2022 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:14
Determinada a intimação
-
08/04/2022 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/02/2022 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2022 21:08
Determinada a citação
-
10/02/2022 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2022 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/02/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 20:53
Determinada a intimação
-
04/02/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/01/2022 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/01/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 15:42
Determinada a intimação
-
13/01/2022 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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