TRF2 - 5007534-72.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:57
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
17/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5007534-72.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: COMERCIO DE GAS UNIAO DE TRIBOBO LTDAADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMERCIO DE GAS UNIAO DE TRIBOBO LTDA em face de decisão liminar proferida nos autos do processo originário 5004523-55.2024.4.02.5102/RJ.
Compulsando os autos principais, verifico que houve prolação de sentença pelo juízo de origem, confirmando a liminar anteriormente deferida.
Observa-se, portanto, que houve a perda de objeto do agravo de instrumento e, consequentemente, do recurso especial/extraordinário.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 1. UNIÃO (Fazenda Nacional) se insurge contra a decisão interlocutória anexada ao Evento 64 dos autos eletrônicos da Execução Fiscal n. 0103846-73.2014.4.02.5101. O Ente Federal requer a reforma da decisão interlocutória vergastada para que seja determinado, em definitivo, o bloqueio de ativos financeiros da sociedade empresária que teria incorporado a executada RICSHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, denominada NIBAL PARTICIPAÇÕES S/A. 2. Sabe-se que o sistema processual pátrio, especialmente no que toca ao procedimento recursal, determina que a análise meritória seja realizada após juízo preliminar de admissibilidade; em outras palavras, o julgamento do mérito da controvérsia apresentada ao Poder Judiciário somente poderá ser efetuado se todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos estiverem presentes no recurso interposto.3.
A análise dos autos eletrônicos da Execução Fiscal n. 0103846-73.2014.4.02.5101 revela que o feito foi extinto no dia 13/06/2023, quando o julgador de primeira instância reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (Evento 93 dos autos executivos).4. Considerando a impossibilidade de cobrança do débito fiscal originário em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente do feito, deve ser reconhecida a perda do objeto do recurso/ perda superveniente do interesse recursal.
O agravo de instrumento, portanto, não pode ser conhecido.5.
Agravo de instrumento prejudicado.(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5004676-05.2023.4.02.0000, Rel.
MARCUS ABRAHAM , 3a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCUS ABRAHAM, julgado em 11/07/2023, DJe 20/07/2023 18:41:46) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL.
PERDA DE OBJETO.
RECURSOS PREJUDICADOS.1.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando verificada a prolação da sentença na ação principal, tendo em conta sua cognição exauriente, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o recurso especial interposto do acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto da decisão interlocutória.2.
Embargos de declaração, agravo interno e recurso especial prejudicados.(EDcl no AgInt no AREsp n. 2.075.960/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.) Ante o exposto, tendo em vista a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, julgo prejudicado, por perda de objeto, o recurso especial. Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
15/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 19:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
14/05/2025 19:40
Prejudicado o recurso
-
29/04/2025 19:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50045235520244025102/RJ
-
11/04/2025 19:37
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
10/04/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/02/2025 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/01/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
20/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
16/12/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007534-72.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: COMERCIO DE GAS UNIAO DE TRIBOBO LTDA ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 98
-
22/11/2024 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/11/2024 16:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
04/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/11/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 12:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/10/2024 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
15/10/2024 13:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007534-72.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 70) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: COMERCIO DE GAS UNIAO DE TRIBOBO LTDA ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/09/2024 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
19/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/09/2024 16:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 70
-
17/09/2024 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 17:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
23/08/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/08/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
14/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/06/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Juntada de certidão - 14/06/2024 17:46:53)
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004523-55.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
14/06/2024 11:48
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/06/2024 11:48
Concedida a tutela provisória
-
05/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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