TRF2 - 5007265-02.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-00
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007265-02.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ROBSON DE ALBUQUERQUE TOVARADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte exequente (evento 51, DOC1) com os valores apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 45, DOC4, HOMOLOGO os referidos cálculos como sendo os valores devidos a parte exequente para cumprimento da Obrigação de pagar.
Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 51, DOC2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório. -
04/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:23
Despacho
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24/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007265-02.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ROBSON DE ALBUQUERQUE TOVARADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
05/06/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 13:49
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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24/02/2025 19:33
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2025 16:37
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50072650220234025001/TRF2
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13/05/2024 16:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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10/05/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/04/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/05/2023 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2023 22:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2023 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2023 18:57
Concedida a gratuidade da justiça
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16/03/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2023 16:37
Alterado o assunto processual
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16/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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