TRF2 - 5043784-06.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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15/09/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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12/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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09/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/09/2025 13:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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05/09/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 111
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
17/07/2025 11:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 70, 83 e 84
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15/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5043784-06.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50437840620194025101/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: FRANCISCA AMANCIO GUEDES (RÉU)ADVOGADO(A): NIVIA MACHADO DA MOTA (OAB RJ108253)INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DA SILVA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 82 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 80 - 01/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Evento 79 - 01/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 16:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 79 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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01/07/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 21:53
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043784-06.2019.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5043784-06.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELANTE: FRANCISCA AMANCIO GUEDES (RÉU)ADVOGADO(A): NIVIA MACHADO DA MOTA (OAB RJ108253)APELADO: IRACEMA COELHO DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI (OAB RJ080785)INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DA SILVA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA EMENTA administrativo. julgamento conjunto. PENSÃO MILITAR.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. 1.
Remessa necessária, tida por interposta, e apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para "condenar a União a conceder à Iracema Coelho Andrade o benefício de pensão por morte e a pagar os valores devidos em atraso desde data do óbito, considerando a cota parte da outra beneficiária".
Determinou, outrossim, a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a União "providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implementando o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária. Registro, por fim, que a vedação do art. 1º da Lei 9.494/1997 não se aplica a prestações de cunho alimentar previdenciário (súmula 729 STF)" e julgou improcedente o pedido formulado por Maria do Carmo, uma vez que não demonstrada a existência de união estável entre a parte autora e o ex-militar. 2. O direito à pensão militar está condicionado à comprovação de união estável como entidade familiar no momento do óbito, nos termos da Lei nº 3.765/1960, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e do art. 226, § 3º, da Constituição Federal. 3. Com relação à autora Maria do Carmo, o conjunto probatório revela a existência de uma escritura de união estável registrada em 2017, mas os depoimentos colhidos indicam que a convivência cessou antes do falecimento do ex-militar, em 2018.
Assim, não restou comprovada a continuidade da relação até o óbito, nem a dependência econômica, conforme exige a legislação aplicável. 4. No que se refere à autora Iracema Coelho, os documentos apresentados, incluindo uma escritura de união estável e uma ação de divórcio envolvendo o falecido, foram firmados poucos dias antes de sua morte, o que não demonstra a existência de uma convivência pública, contínua e duradoura.
Também não houve comprovação de dependência econômica. 5. Tanto Maria do Carmo quanto Iracema não se desincumbiram do ônus probatório de demonstrar os fatos constitutivos de seus direitos, conforme o disposto no art. 373, I, do CPC.
Dessa forma, é inviável o reconhecimento de união estável para fins de concessão de pensão militar. 6. Apelação de Francisca Amâncio Guedes (processo n. 5043784-06.2019.4.02.5101) não conhecida por deserção.
Remessa necessária e apelação da União providas.
Apelação de Maria do Carmo (processo n. 5081523-42.2021.4.02.5101) desprovida.
Pedidos julgados improcedentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal FERREIRA NEVES, NÃO CONHECER do recurso de apelação de Francisca e DAR PROVIMENTO à remessa necessária (processo n. 5043784-06.2019.4.02.5101), DAR PROVIMENTO à apelação da União e NEGAR PROVIMENTO à apelação de Francisca (n. 5081523-42.2021.4.02.5101).
Reformar a sentença de evento 137 - JFRJ e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Custas e honorários invertidos (nos autos do processo n. 5043784-06.2019.4.02.5101), e honorários advocatícios de sucumbência majorados em um por cento sobre o valor atualizado da causa (nos autos do processo n. 5081523-42.2021.4.02.5101), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, restando suspensa a sua exigibilidade, em ambos os casos, em razão da gratuidade deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
18/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
04/06/2025 18:39
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
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21/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 13:13
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/05/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
14/05/2025 22:59
Sentença desconstituída - por maioria
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/05/2025 19:30
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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11/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5043784-06.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: FRANCISCA AMANCIO GUEDES (RÉU) ADVOGADO(A): NIVIA MACHADO DA MOTA (OAB RJ108253) APELADO: IRACEMA COELHO DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI (OAB RJ080785) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 90
-
07/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB22
-
19/12/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
-
21/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5043784-06.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: FRANCISCA AMANCIO GUEDES (RÉU) ADVOGADO(A): NIVIA MACHADO DA MOTA (OAB RJ108253) APELADO: IRACEMA COELHO DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI (OAB RJ080785) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/11/2024 20:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 39
-
14/11/2024 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
29/10/2024 19:48
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
29/10/2024 18:25
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
-
29/10/2024 02:37
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5043784-06.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: FRANCISCA AMANCIO GUEDES (RÉU) ADVOGADO(A): NIVIA MACHADO DA MOTA (OAB RJ108253) APELADO: IRACEMA COELHO DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI (OAB RJ080785) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
23/09/2024 19:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
23/09/2024 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/09/2024 19:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 104
-
19/09/2024 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
03/09/2024 11:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/09/2024 11:16
Recebidos os autos - RJRIO30 -> TRF2
-
08/05/2024 11:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
-
08/05/2024 11:02
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2024
-
07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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08/04/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/04/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
22/03/2024 19:04
Juntada de Petição
-
20/03/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
20/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/03/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
29/02/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
29/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
07/02/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
07/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/01/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/01/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/01/2024 17:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
22/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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