TRF2 - 5029577-60.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/08/2025 18:59
Despacho
-
06/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 16:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083979120254020000/TRF2
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24/06/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 92 Número: 50083979120254020000/TRF2
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029577-60.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LAURA LOPES NOGUEIRAADVOGADO(A): MARCELO GUILHERME REIS RIBEIRO (OAB RJ154483) DESPACHO/DECISÃO A habilitação de herdeiros de falecido autor, à luz de posicionamento adotado pelo Colendo STJ, deve ser requerida junto ao juízo competente para o processo de inventário, em partilha, ou mediante a adoção do procedimento previsto no artigo 2.015 do CC/02, conforme o caso (AgRg na ExeMS 115/DF, 1ª Seção do STJ, Rel Min.
LUIZ FUX).
Isso porque, dada a relevância do presente crédito, há que se reputá-lo como bem a ser inventariado, sob pena de violação ao direito de herança de outros herdeiros da falecida parte autora, bem como de obstar o recolhimento do imposto sobre 'transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos' pelo Estado do Rio de Janeiro.
Ressalte-se, por fim, que a competência exclusiva da Justiça Estadual, mais especificamente do Juízo Orfanológico, para processar a transmissão de quaisquer bens e direitos atinentes ao de cujus visa, justamente, proteger os eventuais demais herdeiros e sucessores do titular, evitando que apenas um ou alguns recebam a integralidade do valor patrimonial à disposição do espólio, em prejuízo de eventuais outros herdeiros e sucessores devidamente habilitados ao recebimento do patrimônio, na forma da lei civil.
Pelo exposto, ante o falecimento da parte exequente, SUSPENDO o andamento processual na forma do artigo 313, inciso I e parágrafo 2º, II, do CPC/2015 para que seja processada a sucessão da parte por meio do respectivo Espólio (art. 110 do CPC/2015).
Intime-se o requerente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de sessenta dias, comprove sua condição de inventariante ou promova o ingresso desse na demanda, sob pena de extinção do processo.
O pedido de habilitação deverá ser instruído com: -cópia do termo lavrado nos autos do inventário originário, ou escrito particular, homologado pelo juiz competente, ou ainda partilha amigável, feita por escritura pública no qual conste a destinação do crédito postulado (artigo 2.015 do Código Civil), ou; -cópia do novo termo de nomeação de inventariante na sobrepartilha a ser processada nos autos do inventário originário ou decisão daquele juízo mantendo o inventariante original (parágrafo único do artigo 670 do CPC/2015). -cópias dos documentos pessoais do inventariante. -regularizar a representação processual do espólio na pessoa do inventariante. -
28/05/2025 07:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 07:11
Determinada a intimação
-
26/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:21
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:39
Baixa Definitiva
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/03/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 18:43
Determinada a intimação
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26/03/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/03/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:54
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50295776020234025101/TRF2
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08/07/2024 11:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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05/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/06/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2024 14:40
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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16/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2024 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/10/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
14/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:35
Despacho
-
15/09/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2023 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 00:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão/despacho - 02/08/2023 19:09:35)
-
22/07/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 52
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2023 13:36
Determinada a intimação
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05/07/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 10:30
Juntada de Petição
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03/07/2023 00:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/06/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2023 22:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/06/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2023 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 17:01
Determinada a intimação
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22/06/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/06/2023 13:43:33)
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15/06/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2023 11:09
Determinada a intimação
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29/05/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2023 08:19
Juntada de Petição
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:35
Determinada a intimação
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16/05/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 11:14
Juntada de Petição
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25/04/2023 14:43
Determinada a intimação
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24/04/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 18:32
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - INIC 1 - PROC 2 - Evento 19 - PETIÇÃO - 21/04/2023 12:51:04
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23/04/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2023 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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14/04/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2023 15:20
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/04/2023 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 16:25
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
12/04/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Determinada a citação - 12/04/2023 15:56:51)
-
12/04/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/04/2023 15:56:52)
-
12/04/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/04/2023 15:56:51)
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12/04/2023 16:26
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 3 - Determinada a citação - 12/04/2023 15:56:51
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12/04/2023 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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