TRF2 - 5019535-15.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
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27/08/2025 22:37
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019535-15.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: TECNICA CONSTRUCOES S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES M.
DA SILVEIRA (OAB RJ087849) EMENTA Direito tributário e administrativo.
Apelação.
Mandado de segurança.
Prazo para análise de pedido administrativo. lei 11457/07. recurso desprovido.
Sentença mantida.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de sentença que denegou mandado de segurança visando à análise de pedido administrativo no prazo legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a Administração Pública cumpriu o prazo legal para decidir sobre o pedido administrativo, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O manuseio do mandado de segurança é cabível para amparar direito líquido e certo, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/09, assim compreendido quando demonstrável de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 4.
Os processos administrativos tributários sujeitam-se à incidência da Lei nº 11.457/2007 que, em seu art. 24, dispõe o prazo de 360 dias para que seja proferida decisão administrativa. 5. A decisão foi mantida, pois o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo não havia sido ultrapassado no momento da impetração do mandado de segurança.
Assim, não se configurou o direito líquido e certo necessário para a concessão da segurança.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LXXVIII e 37; Lei nº 12.016/09; Lei nº 11.457/2007, art. 24.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.138.206/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, 1ª Seção, j. 09.08.2010; REsp 1662222/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017; TRF2 - RemNec nº 5006734-06.2020.4.02.5102/RJ, Relatora Desembargadora Federal LETICIA SANTIS MELLO, 4ª Turma Especializada, Data de Julgamento 26/10/2021; TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: 0106144-13.2015.4.02 .5001, Relator.: MARCUS ABRAHAM, Data de Julgamento: 30/09/2016, 3ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 04/10/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5019535-15.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: TECNICA CONSTRUCOES S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES M.
DA SILVEIRA (OAB RJ087849) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 190
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05/05/2025 15:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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27/02/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB23 para GAB12)
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27/02/2025 14:41
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 14:37
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/12/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 12:02
Juntada de Petição
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05/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2024 18:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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28/11/2024 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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25/11/2024 10:15
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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15/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b>
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15/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 05 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5019535-15.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: TECNICA CONSTRUCOES S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES M.
DA SILVEIRA (OAB RJ087849) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/10/2024 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/10/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 60
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14/10/2024 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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12/08/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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12/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/07/2024 16:31
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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26/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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