TRF2 - 5004447-02.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-62 processada no TRF2 com o no. 50296494220254029445/TRF (ANA MARIA VENANCIO DA SILVA SOUZA)
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-62
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 16:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-62
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004447-02.2022.4.02.5005/ES EXEQUENTE: ANA MARIA VENANCIO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): LAYLA LAGASSI GUERRA (OAB ES020379) DESPACHO/DECISÃO No evento 65.1, a parte impetrante requereu o cadastramento da multa, referente ao atraso na comprovação da conclusão do requerimento adminstrativo.
Em síntese, é o relato.
DECIDO.
Na sentença de evento 24.1, ficou consignado o seguinte: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A ORDEM DE SEGURANÇA pleiteada, para determinar que a autoridade coatora realize a análise do requerimento administrativo para revisão do atual benefício percebido pela impetrante (NB 180.611.948-7) no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da intimação da autoridade coatora. À secretaria para incluir o INSS no polo passivo da demanda.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Com base em uma cognição exauriente, e tendo em conta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em relação à parte autora – visto que se discute verba de caráter alimentar –, DEFIRO a tutela provisória.
Intime-se a autoridade coatora para que cumpra integralmente a presente sentença, no prazo de 30 dias, comprovando nos autos o cumprimento, já que eventual recurso terá efeito meramente devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 e 105, do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
Observa-se que foi concedida a ordem para que a autoridade coatora realizasse a análise do requerimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do qual, começaria a incidir a multa.
Contudo, na parte referente à tutela de urgência, ficou estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial se deu em 29/07/2023 (evento 26) De toda forma, mesmo que se considere o prazo de 60 dias (maior prazo), a conclusão da análise do procedimento administrativo só ocorreu na data de 25/03/2024 (evento 44.1). Nesse contexto, decorreu mais de 50 dias entre o término do prazo de 60 dias para análise e a efetiva conclusão, ensejando, por conseguinte, a multa de R$ 5.000,00.
Pelo exposto: a) Consolido a multa de R$ 5.000,00 em favor da parte impetrante; b) Decorrido o prazo de interposição de eventual recurso, expeça-se o respectivo RPV, dando-se vista às partes. c) Não havendo impugnação quanto ao cadastramento, remetam-se o requisitório ao TRF2. d) Cumpridas as diligências de estilo, arquivem-se os autos com baixa. -
02/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:50
Determinada a intimação
-
28/03/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
20/02/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 15/02/2025
-
18/02/2025 13:28
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCOL01 Número: 50044470220224025005/TRF2
-
20/09/2024 14:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
-
06/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/05/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/03/2024 19:01
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:53
Despacho
-
01/11/2023 14:45
Alterado o assunto processual - De: Pessoa Idosa - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
-
01/11/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Petição
-
01/08/2023 15:21
Juntada de Petição
-
29/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/07/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
07/06/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
05/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:44
Concedida a Segurança
-
20/02/2023 20:15
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/02/2023 10:38
Juntada de Petição
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/01/2023 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
16/01/2023 18:35
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCOLSECMA
-
13/01/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/01/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/01/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2022 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2022 13:39
Despacho
-
14/12/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012908-69.2024.4.02.0000
Luiz Alberto Tavares
Ministerio da Saude
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 17:13
Processo nº 5072903-36.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Monalisa de Araujo Rodrigues Caetano
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002120-47.2023.4.02.5006
Regina Celia Correa Regis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 16:24
Processo nº 5011760-57.2023.4.02.0000
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Vale S.A.
Advogado: Ricardo Bermudes Medina Guimaraes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2023 09:05
Processo nº 5004447-02.2022.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Maria Venancio da Silva Souza
Advogado: Layla Lagassi Guerra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 14:56