TRF2 - 5113284-23.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 193
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12/09/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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01/08/2025 15:48
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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31/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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29/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5113284-23.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: VALE S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389)ADVOGADO(A): ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ (OAB SC053004)ADVOGADO(A): GABRIEL BATISTA DE SOUSA (OAB SC046152) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÔES. remessa necessária não conhecida.
AÇÃO REVISIONAL DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO POR ESTABELECIMENTO.
CONTESTAÇÃO AO FAP. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE afasta a prescrição. ampliado o prazo para a apresentação dos índices.
HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE.
APELAÇÃO DA UNIÃO parcialmente pROVIDA.
APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE desprovida.
I. Caso em exame: 1.
Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes em face de sentença que (i) homologou o reconhecimento de procedência parcial do direito de apurar os índices do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) dos anos de 2.014 e 2.015 de modo individualizado para todos os estabelecimentos da empresa autora; e (ii) declarou a inexistência de prescrição do direito da empresa autora de reaver seus créditos concernentes ao FAP em relação às competências 2014/ 2015; (iii) declarou o direito da parte autora à compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos nessa sistemática, após o trânsito em julgado da decisão (art. 170-A, CTN), pela via administrativa e sujeita à fiscalização da Autoridade Fiscal, observado o prazo de cinco anos desde a sua constituição definitiva (art. 174, CTN); e (iv) determinou que a parte ré, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, providencie a divulgação no sistema oficial de consulta, dos índices do FAP nos anos de 2014 e 2015 de modo individualizado para todos os estabelecimentos da empresa autora.
A sentença condenou a União ao pagamento honorário sucumbenciais na ordem de 10% do valor da causa, com base no §4º, III do art. 85 da Lei nº 13.105/2015.
I. Questão em discussão: 2. Discute-se nestes autos se está prescrita a pretensão de repetição do indébito tributário decorrente dos recolhimentos a maior da Contribuição Previdenciária SAT/RAT, realizados em 2014 e 2015, tendo em vista o ajuizamento da demanda em 07/11/2023.
II.
Razões de decidir: 3. É incontroverso nos autos que a Autora impugnou administrativamente o lançamento do FAP de 2014 e 2015 e, havendo impugnação, o crédito tributário se manteve com a exigibilidade suspensa, a teor do disposto no art. 202-B, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999, vigente à época, e do que estabelece o art. 151, III, do CTN. 4.
As disposições do art. 202-B do Decreto 3.048/1999, art.72, § 16 da IN 971 e Parecer PGFN/CAT/Nº 331/2011 são claras em esclarecer que a contestação ao FAP suspende a exigibilidade do crédito tributário contestado, impedindo a Fazenda Nacional de exigi-lo, a teor do disposto no art. 151,III, do CTN, enquanto não for proferida decisão definitiva sobre a contestação, o que implica em igual suspensão do prazo prescricional para reaver eventual excesso. 5.
Suspensa a exigibilidade do crédito, a contagem do prazo prescricional tem origem a partir da notificação do resultado do recurso ou de sua revisão, sendo irrelevante o teor da discussão administrativa levada a efeito.
Precedentes: AgInt noREsp n. 2.018.389/RS, relator Ministro Francisco Falcão,Segunda Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de23/5/2024; AgInt no REsp 1796684/PE, Rel.
MinistroBenedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/10/2019; TRF-3 -ApelRemNec: 50197423620204036100 SP, Relator: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/10/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 07/10/2022. 6. Não se aplica ao caso o disposto no art. 169 do CTN, porquanto não se cuida a hipótese de decisão administrativa denegatória de restituição. 7. No caso, os créditos de 2014 e 2015 ficaram com a exigibilidade suspensa até, respectivamente, 23/11/2018 e 23/07/2020.
Sendo assim, iniciado o prazo prescricional mais antigo em 23/11/2018 e proposta a presente em 07/11/2023, não há como acolher a alegação de prescrição da pretensão de repetição do indébito eventualmente ocorrido em relação ao FAP de 2014 e 2015. 8. Com relação ao pedido subsidiário relacionado ao prazo exíguo de 30 dias para a divulgação nos sistemas oficiais de consulta dos índices do FAP de 2014 e 2015, de modo individualizado, para todos os estabelecimentos da empresa autora, acolho-o em razão do porte da parte Autora e defiro o prazo de 60 dias para a divulgação dos referidos índices. 9.
Na forma do art. 292 do CPC, o valor da causa que consta da petição inicial deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que, na impossibilidade de se mensurar o proveito econômico obtido, é correta a fixação de honorários tomando como proveito econômico o valor dado à causa.
Precedente: STJ - AgInt noREsp: 2085003 SP 2023/0218511-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento:28/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2024. 10.
No caso dos autos, não me parece que seria inviável à parte apresentar o cálculo aproximado do valor do benefício econômico pretendido para o valor da causa, de modo que aplica-se a regra processual prevista no art. 85, § 4º, III, do CPC, que estabelece que, não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar de pronto o proveito econômico obtido, é correta a fixação de honorários com base no valor da causa. 11.
Impõe-se a manutenção da sentença na parte em que homologou o reconhecimento de procedência parcial do direito de apurar os índices do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) dos anos de 2.014 e 2.015 de modo individualizado para todos os estabelecimentos da empresa autora e declarou a inexistência de prescrição do direito da empresa autora de reaver seus créditos concernentes ao FAP em relação às competências 2014/2015 e ainda, o direito da parte autora à compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos, após o trânsito em julgado da decisão (art. 170-A, CTN), pela via administrativa e sujeita à fiscalização da Autoridade Fiscal, observado o prazo de cinco anos desde a sua constituição definitiva (art. 174, CTN).
Reformo-a apenas para fixar o prazo de 60 (sessenta dias) para a divulgação dos índices no sistema oficial de consulta.
Fica mantida a verba honorária fixada, que observou as regras objetivas estabelecidas no art. 85, tomando o valor da causa como base de cálculo.
IV.
Dispositivo: 12.
Remessa necessária não conhecida.
Apelação da União parcialmente provida.
Apelação da parte autora desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, não conhecer da Remessa Necessária, negar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação da União, nos termos do voto do Relator, que lavrará o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025. -
10/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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09/07/2025 19:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
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24/04/2025 11:37
Juntado(a)
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22/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 19:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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15/04/2025 12:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/04/2025 20:20
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:53
Juntado(a)
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09/04/2025 15:16
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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09/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 15:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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09/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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09/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:11
Retirado de pauta
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113284-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: VALE S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389) ADVOGADO(A): ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ (OAB SC053004) ADVOGADO(A): GABRIEL BATISTA DE SOUSA (OAB SC046152) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 153
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26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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11/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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11/02/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Juntado(a) - 11/02/2025 16:56:26)
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11/02/2025 16:55
Juntado(a)
-
12/12/2024 16:36
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB08 -> SUB3TESP
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12/12/2024 16:36
Juntado(a)
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10/12/2024 23:56
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/12/2024 09:23
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/11/2024 22:33
Juntado(a)
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição
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25/11/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 21:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/11/2024 21:46
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:44
Retirado de pauta
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25/11/2024 21:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:33
Juntada de Petição
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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25/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual de ADITAMENTO da 44ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 16 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 10 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113284-23.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 195) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: VALE S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389) ADVOGADO(A): ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ (OAB SC053004) ADVOGADO(A): GABRIEL BATISTA DE SOUSA (OAB SC046152) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/11/2024 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 195
-
22/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 29
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
13/11/2024 19:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 17:35
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/11/2024 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
11/11/2024 18:01
Determinada a intimação
-
11/11/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
11/11/2024 13:05
Retirado de pauta
-
10/11/2024 21:09
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 22:06
Juntado(a)
-
07/11/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 21:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
07/11/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:56
Retirado de pauta
-
07/11/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/10/2024 12:24
Juntada de Petição
-
24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
-
24/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 41ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia22 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 deagostode 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 12 de novembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113284-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 222) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: VALE S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389) ADVOGADO(A): ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ (OAB SC053004) ADVOGADO(A): GABRIEL BATISTA DE SOUSA (OAB SC046152) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/10/2024 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/10/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 222
-
08/10/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/09/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
20/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
19/09/2024 08:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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