TRF2 - 5040950-68.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-60 processada no TRF2 com o no. 51763317920254029666/TRF (SCHMITZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-60 processada no TRF2 com o no. 51763317920254029666/TRF (JORGE EDSON MACHADO ALVES)
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12/09/2025 18:57
Despacho
-
12/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-60
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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21/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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14/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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14/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-60
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12/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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24/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:55
Despacho
-
23/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Petição
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040950-68.2021.4.02.5001/ES REQUERENTE: JORGE EDSON MACHADO ALVESADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 46) julgou improcedente a pretensão autoral.
Decisão da turma recursal (ev. 67), dando provimento ao recurso do autor, para determinar que o INSS revise a RMI de seu benefício de aposentadoria por idade NB 178796930-1, procedendo ao cômputo dos salários-de-contribuição entre 07/1993 a 12/1994, e, sendo o caso, aplicando no cálculo concessivo o coeficiente correto sobre o salário-de-benefício (Lei 8.213/91, art. 50), bem que pague eventuais diferenças devidas desde a DIB até a revisão, acrescidos dos consectários de mora pertinentes.
Trânsito em julgado no evento 72.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 78.
Em manifestação no Evento 84, a parte autora requer seja o INSS notificado a retificar a carta de concessão revisada, para que constem os mesmos salários de contribuição da carta anterior, no interregno entre 09 a 11/2014.
Pois bem.
A impugnação levantada pela parte autora não pode ser resolvida, uma vez que o objeto do processo só envolve a revisão da RMI de seu benefício de aposentadoria por idade NB 178796930-1 e o cômputo dos salários-de-contribuição entre 07/1993 a 12/1994, sem prévia discussão e decisão sobre os salários de contribuição da carta anterior, no interregno entre 09 a 11/2014. Assim, na fase processual em que se encontra o processo, não há espaço para exercer a cognição sobre essa questão.
A controvérsia em torno dos salários de contribuição da carta anterior, no interregno entre 09 a 11/2014, só poderá ser resolvida mediante o devido requerimento administrativo, e em sendo indeferido, o ajuizamento de outra demanda por iniciativa da parte interessada, na qual será aberta ampla instrução processual com respeito à ampla defesa.
Assim, nada a prover quanto ao pedido da autora no Evento 84.
Intimem-se.
Seguindo o feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
07/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:05
Despacho
-
09/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 06:49
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/02/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/02/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/02/2025 13:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
21/02/2025 13:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
21/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/11/2024 12:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE04
-
28/11/2024 12:43
Transitado em Julgado
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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25/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 15:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5040950-68.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 494) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: JORGE EDSON MACHADO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 494
-
16/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/05/2024 10:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
18/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2023 11:33
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03S para ESVITJE04S)
-
02/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:57
Determinada a intimação
-
02/06/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 08:31
Juntada de Petição
-
02/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 11:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/01/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 24/01/2023 10:48:02)
-
17/11/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/09/2022 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
31/08/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
16/08/2022 10:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/08/2022 14:34
Despacho
-
03/08/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:58
Juntado(a)
-
16/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:44
Expedição de ofício
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12/05/2022 15:43
Expedição de ofício
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11/05/2022 13:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/03/2022 10:54
Juntada de Petição
-
03/03/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
26/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2022 21:51
Juntada de Petição
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2021 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:17
Juntado(a)
-
01/12/2021 14:14
Juntado(a)
-
19/11/2021 17:15
Juntada de Petição
-
19/11/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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