TRF2 - 5079136-20.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
16/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/08/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5079136-20.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: FLAVIO JORGE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MILITAR.
REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ATIVO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Flávio Jorge dos Santos contra acórdão que não conheceu de anteriores embargos por ausência de indicação de vícios no julgado.
O embargante pretende a reintegração ao serviço militar ativo, alegando ser portador de anomalia crônica com nexo causal reconhecido e haver completado o decênio legal.
O Tribunal já havia julgado extinto o processo com resolução de mérito por reconhecer a prescrição da pretensão autoral, dado o ajuizamento da ação após mais de 15 anos do licenciamento do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade quanto à análise dos fundamentos relativos à prescrição e ao direito à reintegração, de modo a justificar a oposição de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração apenas são admissíveis nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4. A ausência de indicação de vícios no acórdão anterior torna os embargos incabíveis, ainda que se trate de tentativa de prequestionamento. 5. O recurso foi utilizado com a finalidade indevida de rediscutir fundamentos já enfrentados e afastados pela decisão judicial anterior, o que não se admite em sede de embargos declaratórios. 6. A prescrição foi expressamente reconhecida com base na contagem do prazo entre o licenciamento do autor (18/05/2007) e o ajuizamento da ação (15/10/2022), não havendo omissão ou contradição sobre este ponto. 7. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando enfrentar os que sejam capazes de infirmar a conclusão adotada (EDcl no MS 21.315-DF, Info 585).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1. Omissão, contradição ou obscuridade no julgado só autorizam embargos de declaração quando relacionadas a questões capazes de infirmar a conclusão adotada. 2. É incabível a utilização de embargos de declaração com o propósito de rediscutir o mérito da decisão. 3. Reconhecida a prescrição com base em marco temporal incontroverso, não cabe alegação de vício no acórdão que examinou adequadamente a matéria.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, II; 1.022; 1.023; 1.026, § 3º; 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016 (Info 585). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5079136-20.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: FLAVIO JORGE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
-
26/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
26/03/2025 17:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 09:26
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2025 19:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
28/02/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/02/2025 18:53
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
07/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
-
07/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5079136-20.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: FLAVIO JORGE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/02/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/02/2025 12:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 139
-
07/01/2025 01:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
07/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/12/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/12/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/12/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 13/12/2024 09:23:32)
-
12/12/2024 19:35
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
29/11/2024 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 15:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
30/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:21
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/11/2024, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5079136-20.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: FLAVIO JORGE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/10/2024 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/10/2024 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 130
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16/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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16/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/10/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/10/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 14/10/2024 16:39:18)
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14/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/10/2024 16:27
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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14/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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