TRF2 - 5016243-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016243-22.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOSE DE RIBAMAR DAS GRACAS COSTA BEZERRAADVOGADO(A): MAIRA BARROS DE SOUZA DOS SANTOS (OAB RJ126245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSE DE RIBAMAR DAS GRACAS COSTA BEZERRA contra ato praticado pelo GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO, com pedido de concessão de ordem para determinar que a autoridade coatora analise e profira decisão sobre o requerimento de Protocolo nº 1897497500, formulado em 17/08/2023, com pedido de isenção de imposto de renda.
A sentença de evento 18 confirmou a liminar antes deferida e concedeu a segurança vindicada, determinando à autoridade impetrada que analise e julgue o pedido contido no requerimento administrativo protocolado sob o número 1897497500, no prazo de 30 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba ao impetrante. Sentença sujeita a reexame necessário.
Em evento 28, foi proferido despacho determinando comprovação pela autoridade impetrada quanto ao cumprimento da sentença.
O TRF2 negou a remessa necessária, mantendo a sentença em sua integralidade (evento 17/TRF2).
Trânsito em julgado de 27/02/2025 (evento 27/TRF2).
No evento 64 o INSS informou ter sido concluído o requerimento administrativo.
Intimado, o impetrante não se manifestou e os autos foram arquivados.
Peticiona agora o impetrante alegando que a autarquia não analisou corretamente o pedido feito no requerimento.
Requer a intimação do INSS para que a decisão do requerimento seja reconsiderada. Considerando que o pedido foge ao objeto do presente feito, nada a prover.
Intime-se para ciência.
Após, tornem os autos ao arquivo virtual. -
08/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/07/2025 00:14
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:14
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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12/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 12:42
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016243-22.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOSE DE RIBAMAR DAS GRACAS COSTA BEZERRAADVOGADO(A): MAIRA BARROS DE SOUZA DOS SANTOS (OAB RJ126245) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do impetrante de que não houve o cumprimento da liminar, intime-se a autoridade impetrada, para que demonstre o cumprimento da medida liminar deferida (qual seja, julgar o pedido contido no requerimento administrativo n º 1897497500).
Ressalto que a multa fixada no evento 28 encontra-se em vigor.
Após, abra-se vista ao impetrante pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
02/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:56
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:55
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:26
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50162432220244025101/TRF2
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01/10/2024 11:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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01/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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22/07/2024 15:01
Determinada a intimação
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22/07/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 20:34
Juntada de Petição
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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25/04/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 22:29
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2024 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 17:05
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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18/03/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:53
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2024 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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