TRF2 - 5002804-75.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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21/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002804-75.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NEUSA MARIA DA ROCHA ARAUJO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790)ADVOGADO(A): ISABELA SALES MARINHO FALCAO (OAB RJ235904)ADVOGADO(A): OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862)ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601) DESPACHO/DECISÃO I- Evento 90: Indefiro, tendo em vista que cabe ao exequente apresentar so cálculos.
II - Tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), REITERE-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." III - Cumprido, INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para que se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias.
VI - Impugnada a execução, ou decorrido in albis o prazo legal, voltem os autos. -
26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:58
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:00
Determinada a intimação
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23/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:00
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/04/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/04/2025 07:42
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 14:42
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/03/2025 13:11
Transitado em Julgado
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14/03/2025 16:13
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50028047520234025101/TRF2
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03/07/2024 10:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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03/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/04/2024 10:05
Recebido o recurso de Apelação
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26/04/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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03/04/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 19:39
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/04/2024 18:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/04/2024 16:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 02/04/2024 15:00. Refer. Evento 41
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01/04/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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22/11/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/11/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/10/2023 18:56
Determinada a intimação
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30/10/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2023 17:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 02/04/2024 15:00
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02/10/2023 19:35
Despacho
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02/10/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/07/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:23
Juntada de Petição
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/06/2023 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/06/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2023 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:07
Decretada a revelia
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29/05/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2023 10:33
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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31/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2023 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 15:14
Determinada a intimação
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17/02/2023 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:26
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJDCA05F)
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03/02/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 10:59
Decisão interlocutória
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02/02/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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