TRF2 - 5000817-67.2024.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/07/2025 08:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 18:25
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000817-67.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELIZABETH MARIA PESSOTTI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença integralmente.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/04/2025 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:31</b><br>Sequencial: 8
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22/11/2024 14:49
Retirado de pauta
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000817-67.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 163) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ELIZABETH MARIA PESSOTTI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/10/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 163
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04/10/2024 18:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/10/2024 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/07/2024 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2024 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2024 19:15
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 17:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:54
Determinada a intimação
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12/06/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 22:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 16:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/07/2024 14:15
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10/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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