TRF2 - 5030574-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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03/06/2025 15:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/06/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:01
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:06
Determinada a intimação
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12/03/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/03/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/11/2024 11:51
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2025
-
26/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030574-09.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: MUITO ESPECIAL EDITAL Nº 510014890508 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A) AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONTRA REU: MUITO ESPECIAL, PROCESSO N.º 50305740920244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) MUITO ESPECIAL (CNPJ: 04.***.***/0001-08) e e MARCUS ROBERTSON SCARPA (CPF:° *28.***.*64-50), em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 74.035,63 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação.”. CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017.
Eu, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, Estagiário, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria , o conferi. -
25/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
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22/11/2024 22:15
Expedição de Edital
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21/11/2024 16:19
Juntado(a)
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21/11/2024 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 16:46
Juntada de Petição
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25/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/10/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:56
Decisão interlocutória
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18/10/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 11:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/10/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 20:20
Determinada a intimação
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16/10/2024 18:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/10/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 21:37
Intimado em Secretaria
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04/09/2024 21:37
Determinada a intimação
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04/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/09/2024 14:57
Decisão interlocutória
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02/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 19:10
Determinada a intimação
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08/07/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2024 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 13:04
Intimado em Secretaria
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20/05/2024 13:04
Determinada a intimação
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20/05/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/05/2024 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2024 14:19
Intimado em Secretaria
-
14/05/2024 14:19
Decisão interlocutória
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14/05/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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