TRF2 - 5019450-29.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2025 10:50
Juntada de Petição
-
29/07/2025 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019450-29.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PIS E COFINS.
SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO SOBRE ICMS NA AQUISIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 1.159/2023 E DA LEI Nº 14.592/2023.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo decisão que reconheceu a impossibilidade de aproveitamento, sob a sistemática da não cumulatividade, de créditos de PIS e COFINS sobre a parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição, conforme vedação introduzida pela MP nº 1.159/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.592/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar a alegação de inconstitucionalidade da MP nº 1.159/2023 e da Lei nº 14.592/2023 quanto à limitação da não cumulatividade de créditos de PIS/COFINS sobre o ICMS na aquisição; e (ii) definir se há omissão quanto à finalidade original da MP nº 1.147/2022 e à forma de convalidação normativa das medidas provisórias não convertidas em lei no prazo constitucional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão apontada quanto à constitucionalidade da MP nº 1.159/2023 e da Lei nº 14.592/2023 não subsiste, pois o acórdão enfrentou adequadamente a matéria sob a ótica da legalidade da restrição ao crédito de PIS/COFINS, ainda que sem adentrar no controle de constitucionalidade, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. 4.
Não cabe ao tribunal, em sede de embargos, revisar fundamentos constitucionais não debatidos expressamente quando ausente erro material, obscuridade ou contradição, sendo certo que a alegação de inconstitucionalidade exige provocação própria. 5.
A discussão sobre os objetivos originais da MP nº 1.147/2022 e sobre a forma adequada de convalidação normativa (por decreto legislativo ou pela própria lei de conversão) não constitui omissão relevante ao deslinde da causa, mas mera divergência interpretativa quanto à legitimidade do processo legislativo, insuscetível de correção por via dos embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento da legalidade das alterações introduzidas pela MP nº 1.159/2023 e pela Lei nº 14.592/2023 sobre a sistemática de créditos de PIS/COFINS afasta a alegação de omissão quando o acórdão fundamenta adequadamente a negativa do direito pleiteado. 2.
Questões relativas à inconstitucionalidade de normas e à forma de conversão legislativa não configuram omissão sanável por embargos de declaração, quando não debatidas no acórdão embargado nem demonstrado erro material, contradição ou obscuridade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 62, caput e §§ 3º a 11; Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, art. 3º, § 2º, III; Lei nº 14.592/2023, arts. 6º, 7º e 14.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos mencionados no acórdão embargado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
26/06/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 217
-
02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 04:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2025 14:26
Juntada de Petição
-
26/03/2025 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/03/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2025 17:53
Juntada de Petição
-
19/03/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
13/03/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/03/2025 14:45
Juntado(a)
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5019450-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
06/02/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/01/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
29/01/2025 19:08
Lavrada Certidão
-
29/01/2025 19:07
Retirado de pauta
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5019450-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 172
-
21/01/2025 18:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/01/2025 14:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
17/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/01/2025 16:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/01/2025 16:13
Determinada a intimação
-
15/01/2025 15:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5102530-85.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Kondels Importacao e Distribuicao de Mat...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 10:50
Processo nº 5018083-81.2021.4.02.5001
Maria Cristina Nunes de Carvalho
Uniao
Advogado: Renan Nunes Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2023 16:57
Processo nº 0806744-57.2010.4.02.5101
Alberto Molon
Ministerio Publico Federal
Advogado: Vagner Leao da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2024 14:10
Processo nº 5035141-92.2024.4.02.5001
Uniao
Hudson Cavalcante Leao Borges
Advogado: Thiago Alexandre Fadini
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 07:36
Processo nº 5019450-29.2024.4.02.5101
Navemestra Servicos de Navegacao LTDA.
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Andre Alves de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2024 18:48