TRF2 - 5043385-74.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 12:26
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043385-74.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELANTE: RIVA TEIXEIRA PESSANHA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Riva Teixeira Pessanha contra acórdão que negou provimento à apelação interposta e manteve sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito, com fundamento na prescrição da pretensão executória (CPC, art. 487, II).
A execução individual tem origem em sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 0533987-93.2003.4.02.5101, cujo prazo prescricional, segundo o acórdão embargado, expirou em 13/01/2019.
A demanda foi ajuizada em 04/07/2019.
O embargante alega omissão do julgado quanto à aplicação do art. 199 do CC, à tese firmada no Tema 1220 do STJ e à tese do Tema 120 da TNU.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto à análise da suspensão do prazo prescricional em razão da ação rescisória, à luz do art. 199 do CC; (ii) estabelecer se a tese do Tema 1220 do STJ se aplica ao caso e tem aptidão para alterar o termo inicial do prazo prescricional da execução; (iii) verificar se a tese firmada no Tema 120 da TNU tem incidência sobre a presente execução individual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão embargada aprecia adequadamente a questão da prescrição, fundamentando-se no Tema 877 do STJ, segundo o qual o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a notificação prevista no art. 94 do CDC.A alegação de suspensão do prazo prescricional com base na ação rescisória é afastada, pois a decisão que suspendeu os efeitos da sentença coletiva transitou em julgado em 24/04/2013, marco inicial que, mesmo se considerado, resultaria na prescrição da pretensão executória antes da propositura da ação em 04/07/2019.O Tema 1220 do STJ, pendente de julgamento definitivo, trata da interrupção da prescrição em ações de revisão de benefícios previdenciários, o que não guarda pertinência com a execução individual de sentença coletiva de natureza diversa.O Tema 120 da TNU também não se aplica ao caso concreto, por se referir a hipóteses diversas da discutida nos autos.Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, e não se verificando erro material ou de fato, os embargos de declaração devem ser rejeitados, por não se prestarem à rediscussão do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.O prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos do Tema 877 do STJ.A suspensão dos efeitos da sentença coletiva em ação rescisória não tem o condão de postergar indefinidamente o início do prazo prescricional, devendo-se considerar o trânsito em julgado da decisão na rescisória como marco inicial para a contagem.As teses firmadas no Tema 1220 do STJ e no Tema 120 da TNU não se aplicam à execução individual de sentença coletiva, pois versam sobre revisão de benefício previdenciário.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, II, e 1.022; CC, arts. 199, I, e 202, VI.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; STJ, Tema 877; STJ, EDcl no AgRg no REsp 862.581/SP, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09.06.2015; STJ, Tema 880; TNU, Tema 120.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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16/06/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5043385-74.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 201) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: RIVA TEIXEIRA PESSANHA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 201
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16/05/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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16/05/2025 15:43
Juntado(a)
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30/04/2025 14:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 12:32
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> SUB10TESP
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11/03/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 13:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB8TESP
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10/03/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/03/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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06/03/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 11:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/02/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
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30/01/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 21 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Processo de indicação SEI Nº 0001925-21.2025.4.02.8000), para o exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5043385-74.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA APELANTE: RIVA TEIXEIRA PESSANHA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
29/01/2025 21:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/01/2025 21:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
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21/01/2025 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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09/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/01/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB36JFC)
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05/01/2025 13:54
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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20/12/2024 10:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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20/12/2024 10:47
Declarada incompetência
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19/12/2024 04:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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