TRF2 - 5050443-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/09/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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09/09/2025 16:08
Expedição de ofício
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02/09/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:37
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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23/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050443-55.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAICON DE ALMEIDA ARAUJOADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA GUIMARAES (OAB RJ246801) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, em sendo o caso, intime(m)-se o(s) Executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC/15.
Não sendo o caso de intimação da parte executada para se manifestar sobre impenhorabilidade ou excesso de bloqueio ou, ainda que intimada, não haja manifestação, converter-se-á a INDISPONIBILIDADE em PENHORA, procedendo-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta à disposição deste Juízo.
Confirmada a transferência nos autos, intime-se o Executado para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo legal.
Decorrido o prazo in albis, intimem-se as partes para ciência de que, caso não haja qualquer manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, será procedida à conversão dos valores depositados.
Na mesma oportunidade, deverá o Exequente informar o número da conta, agência, código da receita e CNPJ com vistas a viabilizar o cumprimento da diligência.
Com o retorno, oficie à CEF (Ag. 4117) para efetuar a transformação do valor bloqueado/transferido via SISBAJUD em pagamento definitivo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Confirmada a conversão em pagamento definitivo pela CEF, dê-se vista ao Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre eventual quitação do débito exequendo ou promova o regular prosseguimento do feito.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:49
Despacho
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10/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 10:51
Decisão interlocutória
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02/07/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050443-55.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAICON DE ALMEIDA ARAUJOADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA GUIMARAES (OAB RJ246801) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ante a presunção de hipossuficiência estabelecida pelo artigo 99, §3º, do CPC,mantenho a gratuidade de justiça ao Executado, deferida em decisão de evento 26.
Intime-se o Executado para ciência da resposta do Exequente a possibilidade de parcelamento em evento 47.
Após, venham os autos conclusos para apreciação de requerimento de evento 41. -
11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:04
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:50
Determinada a intimação
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03/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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03/05/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:25
Determinada a intimação
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29/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF05 Número: 50504435520244025101/TRF2
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02/12/2024 16:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF05 -> TRF2
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29/11/2024 15:45
Determinada a intimação
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29/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/11/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 04/11/2024 21:59:11)
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29/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:13
Determinada a intimação
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03/09/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 17:48
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 14:10
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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23/07/2024 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2024 17:11
Determinada a citação
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19/07/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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