TRF2 - 5004660-08.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:28
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 07:15
Juntada de Petição
-
08/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:35
Juntada de Petição
-
08/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 17:04
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004660-08.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: FERRAGENS 3F DO BRASIL EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMA 1079 DO STJ.
OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DA TESE ÀS CONTRIBUIÇÕES DO INCRA, SEBRAE, APEX BRASIL, ABDI E SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DO FEITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo contribuinte em face do acórdão, que que negou provimento à apelação, mantendo a sentença denegatória da segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside em saber se o acórdão foi omisso quanto a aplicação do tema 1079 do STJ às contribuições relativas ao INCRA, SEBRAE, APEX BRASIL, ABDI e Salário-Educação; e em relação ao sobrestamento do feito ante a interposição de recurso extraordinário no STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 4.
As contribuições para INCRA, SEBRAE, APEX BRASIL, ABDI e Salário-Educação, mencionadas pela parte, não foram abarcados pela tese firmada no Repetitivo por não terem sido objeto do recurso que a ensejou, o qual se restringiu ao Sistema “S”.
Contudo, verifica-se que tais contribuições foram analisadas durante o julgamento do tema, tendo sido mencionadas no inteiro teor. 5.
O teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/81, não se aplica para as bases de cálculo das contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC nem para as bases de cálculo das contribuições ao Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, APEX-Brasil, ABDI e de todas as contribuições parafiscais das empresas de cuja base de cálculo não participe o conceito de "salário de contribuição". 6.
Não merece acolhida o pedido de suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido das cortes superiores. 7.
Deve ser lembrado que o entendimento do STF é claro ao afirmar que as decisões tomadas em âmbito de Repercussão Geral ou Recursos Repetitivos devem ser seguidas obrigatoriamente e aplicadas de maneira imediata, independentemente de o julgamento do caso base ter se tornado definitivo, mesmo que haja solicitações de modulação de efeitos ou esclarecimentos através de embargos de declaração.
Isso se deve especialmente ao fato de que os embargos de declaração, em regra, não possuem efeito suspensivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Teses de julgamento: O teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/81, não se aplica para as bases de cálculo das contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, nem para as bases de cálculo das contribuições ao Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, APEX-Brasil, ABDI e de todas as contribuições parafiscais das empresas de cuja base de cálculo não participe o conceito de "salário de contribuição. Legislação relevante citada: CPC, artigo 1022 e art. 1026.
Jurisprudência relevante citada: STF, 1ª Turma, Rcl 38051 AgR, Rel.
Min.
ROSA WEBER, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020; STJ, REsp. nº 1.898.532-CE e nº 1.905.870, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13/3/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004660-08.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: FERRAGENS 3F DO BRASIL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
-
19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 11:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/03/2025 18:38
Juntada de Petição
-
14/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
26/02/2025 12:57
Juntada de Petição
-
25/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
24/02/2025 16:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5004660-08.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: FERRAGENS 3F DO BRASIL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
27/01/2025 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/09/2024 12:37
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
19/09/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:50
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001082-72.2024.4.02.5003
Alicio Recla Bitti
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo Carlos Machado Bergamin
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 03:48
Processo nº 0000148-95.2012.4.02.5109
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 18:25
Processo nº 5003440-82.2021.4.02.5110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Erasmo Cecilio de Souza Filho
Advogado: Leonardo dos Santos Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2022 11:37
Processo nº 5003440-82.2021.4.02.5110
Erasmo Cecilio de Souza Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004660-08.2022.4.02.5102
Ferragens 3F do Brasil LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Andrei Furtado Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2022 15:58