TRF2 - 5060570-52.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
01/07/2025 11:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5060570-52.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA Direito processual civil.
Embargos de declaração. Aplicação imediata do Tema Repetitivo 1.174 do STJ.
Ausência de omissão.
Omissão quanto ao argumento de RISCO de violação AO princípio da segurança jurídica em caso de prosseguimento do feito. artigo 195, i, alínea a, da cf E AO TEMA 20 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Provimento parcial. I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que esta 3ª Turma Especializada negou provimento à apelação da Impetrante, aplicando ao caso o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1174 do STJ.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto (i) à inocorrência de trânsito em julgado dos acórdãos do STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.174, em razão da pendência de recursos e do julgamento do ARE nº 1.370.843/SC, no STF, em que a questão da incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre verbas descontadas de empregados a título de benefícios será analisada sob o aspecto constitucional; (ii) ao risco de violação do princípio da segurança jurídica em caso de prosseguimento do feito, tendo em vista a possibilidade de prolação de decisões diferentes nas ações ajuizadas pelos contribuintes; (iii) à análise da incidência de contribuições previdenciárias sob o aspecto constitucional (art. 195, inciso I, alínea a, da CF/99 e entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema n. 20 da Repercussão Geral).
III.
Razões de decidir 3.
A Turma foi expressa ao consignar que as decisões proferidas em sede de recurso repetitivo devem ser aplicadas de imediato, independentemente do trânsito em julgado do paradigma, cabendo apenas ao relator do recurso especial determinar a suspensão dos processos que versem sobre questão idêntica. 4.
Houve omissão quanto à alegação de que o prosseguimento do feito ensejaria risco de violação do princípio da segurança jurídica. 5.
Quanto ao ponto, os embargos de declaração devem ser providos sem a atribuição de efeitos modificativos, pois o próprio legislador ponderou validamente o referido princípio com o princípio da razoável duração do processo ao (i) estabelecer, no art. 1.040, III, do CPC, que “publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”; (ii) conferir somente aos tribunais responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos a faculdade de modular os efeitos das decisões neles proferidas (art. 927, § 3º, do CPC) ou suspender o andamento dos processos que versem sobre a mesma a matéria (arts. 1.037, II, e 1.035, § 5º, do CPC). 6.
No exame do mérito, não houve omissão quanto às questões constitucionais suscitadas.
A Turma manifestou-se expressamente sobre o art. 195, inciso I, alínea a, da CF/99 e a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema n. 20 de Repercussão Geral, consignando que tanto o dispositivo constitucional quanto o entendimento adotado pelo STF são no sentido da incidência das contribuições sobre todas as verbas que se destinam a remunerar os serviços prestados pelo empregado 7.
O art. 1.025 do CPC/15 positivou a orientação segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também passou a dar sustentação ao entendimento de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente deverão ser conhecidos e providos pelo tribunal de origem quando houver erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 8.
Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, sem a atribuição de efeitos modificativos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem atribuição de efeito modificativo, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 11:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/05/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2025 17:53
Juntado(a)
-
13/05/2025 15:32
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 15:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
13/05/2025 12:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5060570-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADM.
TRIBUTÁRIA - DERAT - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 98
-
24/04/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
31/03/2025 09:28
Juntada de Petição
-
28/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/03/2025 17:46
Juntada de Petição
-
12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/03/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/03/2025 17:39
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> GAB08
-
10/03/2025 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/02/2025 20:51
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5060570-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADM.
TRIBUTÁRIA - DERAT - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 16
-
30/01/2025 16:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
19/12/2024 16:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
-
19/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/12/2024 19:13
Juntado(a)
-
12/12/2024 12:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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